Justiça espanhola não emite mandado de captura internacional contra Puigdemont sem decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia

A Justiça espanhola vai considerar os pedidos do Ministério Público e da procuradoria popular para reativar os mandados europeus e de prisão internacional contra Carles Puigdemont e Antonio Comín. No entanto, segundo o instrutor do processo, Pablo Llarena, só haverá uma decisão quando o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) se pronunciar sobre as eventuais medidas cautelares que seguramente venham a requerer no recurso da sentença que rejeitou a imunidade parlamentar.

O juiz lembrou que o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (TGUE), de 5 de julho, pode ser alvo de recurso em cassação perante o TJUE até 15 de setembro. Assim, de acordo com o instrutor, qualquer mandado internacional que seja expedido no atual momento do procedimento ficaria imediatamente paralisado, antes de atingir o seu objetivo, caso o TJUE admitisse uma eventual medida cautelar que é solicitada no momento do recurso, obrigando a interromper o seu trâmite internacional e tornando inconsequente o avanço do mandado de prisão neste momento.

Por outro lado, se o TJUE decidir rejeitar a medida cautelar da defesa de Puigdemont, esta poderá ser adotada sem problemas e com bastante antecedência operativa. Dessa forma, “não haveria dificuldade para os arguidos serem levados à Justiça espanhola antes de dissolver o Parlamento para o qual foram eleitos e para cujo desempenho lhes foi concedida imunidade.”