Justiça abre quase 400 inquéritos-crime a maus-tratos em lares: Segurança Social ordena encerramento de 118 instituições

O DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) abriu no ano passado 394 inquéritos-crime a alegados maus-tratos em lares de idosos: em igual período foram encerradas 118 instituições, avançou esta quarta-feira o jornal ‘Público’.

Para a abertura de um inquérito-crime é necessário uma denúncia – que pode chegar de forma anónima, de familiares ou cuidadores ou funcionários do lar. Seguem-se buscas policias, inquirição de testemunhas e outras diligências para a abertura de um processo de investigação: no entanto, o lar só pode ser encerrado após a sinalização ao Instituto de Segurança Social (ISS).

Os dados do ISS sustentam um aumento do número de ordens de encerramento dos lares: aos 118 em 2023, juntam-se os 117 de 2022 e 98 em 2021. Quando o caso é particularmente grave, é ordenado o encerramento com caráter de urgência: houve 27 casos em 2023, mais do que em 2022 (21). As inspeções dos técnicos do ISS diminuíram de 634 (2022) para 537 (até novembro de 2023).

A diferença entre o número de inquéritos-crime abertos e o encerramento dos lares explica-se, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, pelo facto de o encerramento, “uma medida de caráter administrativo”, pode “não se enquadrar no âmbito dos processos-crime”. “Podem existir processos-crime por maus-tratos e crimes conexos em que não estão em causa as condições de funcionamento dos lares”, explicou a PGR.

Os inquéritos que, desde março de 2023, passaram a estar todos no DCIAP têm por objeto “maus-tratos a idosos nos lares, licenciados ou não licenciados” ou ainda “apropriação indevida dos seus rendimentos e património” ou “outras condutas criminosas associadas ao funcionamento” destas estruturas, estando também abrangidas as infrações de natureza económico-financeira.

“Quando abre um inquérito, o Ministério Público não tem responsabilidade, no âmbito desse inquérito, nem de impulsionar a averiguação das condições do lar em causa, nem de promover o seu encerramento, competência que é exclusiva da Segurança Social”, sustentou o procurador da República, José Paulo Ribeiro de Albuquerque.

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