Joias, relógios de luxo e armas: Tribunal recomenda que Bolsonaro devolva presentes que recebeu de governos árabes

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controlo do executivo brasileiro, recomendaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro devolva os presentes que recebeu de governos árabes ao acervo da Presidência.

Os auditores do TCU analisaram o caso a partir de um pedido apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apontou irregularidade no destino dado aos presentes oferecidos por representantes dos governos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes a Bolsonaro.

O caso tornou-se público depois dos ‘media’ locais divulgarem informações sobre conjuntos de joias, relógios de luxo e armas de fogo que Bolsonaro recebeu quando era chefe de Estado e guardou para si como acervo privado ao deixar o Governo.

Segundo o relatório do TCU obtido pelo jornal O Globo, “constatou-se que os itens apreendidos pela Receita Federal [um conjunto de joias dado a ex-primeira dama Michele Bolsonaro] são, na realidade, bens públicos da União, ainda que pendentes da devida incorporação pela Presidência da República”.

“Verificou-se que os bens entregues pelo ex-Presidente da República à Caixa Económica Federal, por força de medida cautelar adotada por esse tribunal, revestem-se de características que os tornam bens públicos (…) razão pela qual sua destinação ao acervo documental privado do ex-presidente da República, sr. Jair Messias Bolsonaro, deve ser revista”, acrescentou o órgão de controlo.

O TCU pediu que Bolsonaro entregue os presentes guardados no banco Caixa Económica Federal em 15 dias.

Sobre um fuzil e uma pistola que o ex-presidente recebeu de membros do Governo dos Emirados Árabes, o relatório do TCU propõe que as armas sejam entregues pela Polícia Federal à Presidência.

Os auditores do TCU contrariaram a versão apresentada pela defesa de Bolsonaro que alegou que as joias, armas e itens de luxo seriam itens personalíssimos e aponta que “a irregularidade, na verdade, consubstancia-se no desvio de bens que deveriam ingressar no património da União”.

Ler Mais