Já marcou férias para 2023? Há 6 regras que deve cumprir

Se está a pensar nos destinos a visitar nas férias em 2023, saiba que há seis regras que tem de seguir para fazer a marcação das mesmas, tendo em atenção que o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador.

Assim, fique a par das seis regras sobre a marcação de férias:

1 – Deve marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro mediante acordo com o empregador;

2- Na falta de acordo, o empregador pode marcar as férias, após ouvir a comissão de trabalhadores ou a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa, se existirem. A decisão final é do empregador;

3- Se estiver no final do contrato, pode usufruir dos seus dias de férias imediatamente antes do contrato terminar;

4 – Nas alturas mais concorridas, os trabalhadores podem ter em conta os períodos de férias gozados nos dois anos anteriores, para que todos possam usufruir alternadamente;

5 – Os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que trabalhem na mesma empresa têm direito a férias na mesma altura, a menos que cause prejuízo grave ao empregador;

6 – Os trabalhadores devem gozar no mínimo 10 dias de férias seguidos, os restantes podem ser alternados.

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