Já há datas para a abertura da época balnear. Norte do país começa mais tarde

A época balnear nas regiões Centro e Norte vai apenas começar na segunda quinzena deste Junho, nos dias 20 e 27, respectivamente, e termina mais cedo, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República (DR).

No Norte, os veraneantes poderão ir a banhos apenas até 30 de Agosto. Já na região Centro, o fim da época balnear pode ocorrer a 30 de Agosto, 6, 13, 15 e 20 de Setembro, consoante a praia.

O Algarve e Lisboa e Vale do Tejo são as região com a maior época balnear. Na generalidade das praias, começa a 6 de Junho e termina a 15 de Outubro.

«O início da época balnear (…) a ocupação e a utilização das praias ficam condicionados às determinações do Governo, bem como às orientações da Direção-Geral da Saúde, entidade responsável pela liderança e coordenação em situação de epidemia por Covid-19 ou, tratando-se das Regiões Autónomas, do órgão regional competente», pode ler-se em DR.

A segurança de banhistas «em situações particulares», acrescenta o Governo, «pode ser garantida, com carácter excepcional e por razões de segurança, pelas câmaras municipais ou pelas entidades gestoras de espaços costeiros e fluviais, em águas que não estejam identificadas como águas balneares, a presença de nadadores-salvadores, mediante pedido» que fica sujeito a autorização conjunta da Agência Portuguesa do Ambiente ou, tratando-se das Regiões Autónomas, do órgão regional competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na respectiva área de jurisdição territorial.

No caso das águas interiores não sujeitas a jurisdição marítima, o pedido estará sujeito «a parecer, em questões de segurança, da força de segurança territorialmente competente, sob parecer vinculativo do Instituto de Socorros a Náufragos quanto ao cumprimento do dispositivo de assistência a banhistas e informação a afixar no local relativamente à segurança de banhistas».

No pedido deve constar uma proposta de dispositivo de assistência a banhistas a implementar no espaço a avaliar; de plano de monitorização da qualidade da água, a implementar e a suportar pela entidade proponente, durante o período de implantação do dispositivo de assistência a banhistas; de implementação de regras que venham a ser definidas, relativas à ocupação e utilização da área, no contexto da pandemia por Covid-19; e, por fim, de um plano de evacuação de sinistrados, com estabelecimento de acessos a viaturas de emergência.

Até à publicação em 2021 da portaria, considera-se que a nível nacional a época balnear decorre de 1 de Maio até 15 de Outubro-

Clique aqui para saber quais quais as águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2020, no território continental, Açores e Madeira. Saiba ainda quais as praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2020, no território continental.

As águas balneares para as quais não é apresentada qualquer praia qualificada como praia de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a assistência a banhistas.

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