Já entregou o IRS? Saiba como consultar o estado da declaração no Portal das Finanças

A forma mais tradicional era dirigir-se ao seu serviço de Finanças e pedir para verificar o estado da sua declaração de IRS in loco. Mas os tempos mudaram, a tecnologia instalou-se confortavelmente nas nossas casas e a facilidade de aceder remotamente aos diferentes estados da sua declaração de IRS evita precioso tempo perdido. Esqueça o passado. No Portal das Finanças pode encontrar cada estado da sua declaração de IRS. Só precisa de saber como lá chegar. Siga as orientações da DECO-PROTeste.

O que é o estado da declaração?

Vamos supor que entra no site das Finanças e depara com a indicação “Declaração certa”. É provável que queira “Consultar [a] declaração” e “Obter [um] comprovativo” da entrega. Naturalmente, uns tempos depois vai querer saber se o seu “Reembolso [já foi] emitido” ou se, pelo contrário, tem imposto a pagar. Se a primeira hipótese se confirmar, vai ficar feliz quando vir a indicação “Pagamento Confirmado”. Já poderá solicitar a sua nota de “Liquidação do IRS”.

Mas pode acontecer que haja uma “Divergência”, ou seja, uma “Declaração com Anomalias”. Para solucionar este diferendo com o Fisco, provavelmente vai ter de aceder à opção “Entregar declaração de IRS” e em seguida “Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central”.

A maior parte destes termos correspondem aos vários estados das declarações de IRS. E é importante consultar a declaração, porque a mera entrega não significa que o eventual reembolso ou uma possível nota de cobrança sejam automáticos e imediatos. Pode haver erros e há que os corrigir.

Siga as nossas orientação para saber como encontrar cada um destes estados no Portal das Finanças. Por vezes, é preciso dar umas voltas. Comecemos pelo princípio.

Aceder, consultar a declaração e obter comprovativo

Há três meios de autenticação para aceder ao site das Finanças e conhecer o estado da sua declaração de rendimentos, já recebida pelo Fisco: através dos dados pessoais (NIF e password), da Chave Móvel Digital, e do Cartão de Cidadão, com o respetivo código PIN e leitor de cartões.

Já dentro do site, deve aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo encontra o campo “Obter comprovativo”. É só escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo”.

Declaração certa

Uma declaração considerada “Certa” após validação central significa que não terão sido detetados erros centrais. A declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada “Liquidação Processada”. Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do “Reembolso Emitido”. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem haja qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta.

Havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, que tanta alegria provoca nos contribuintes, é o do “Pagamento Confirmado”. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.

Se, pelo contrário, tiver de pagar, prepare-se para receber uma notificação para regularizar o valor a pagamento. Ao consultar a sua declaração verá o estado “Notificação Emitida”.

Declaração com anomalias

Este estado surge quando há uma divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no IRS. A Autoridade Tributária detetou dados que colidem com os que constam da sua base de dados, situação que impede a validação da declaração entregue pelo contribuinte.

O contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma “Divergência” e pode, de imediato, consultar toda a informação no site das Finanças. É só colocar as palavras “divergências de IRS” no motor de busca do portal e em menos de nada verá um quadro com um resumo dos erros centrais detetados. Clique em “+ info” para obter toda a informação de que necessita, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver o diferendo. Dispõe de 30 dias para corrigir a divergência. Caso contrário, a declaração de IRS pode ser considerada sem efeito.

O sistema permite duas opções para resolver a situação.

Enviar uma justificação via Portal das Finanças, na área das divergências. Tem a possibilidade de escrever um texto numa caixa própria e anexar os documentos que acredita suportarem a sua justificação. Para ter a certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, verifique se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, tente esclarecê-las através e-balcão ou do número 217206707, entre as 9 e as 19 horas.

Entregar declaração. Tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração de substituição se tiver detetado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for submetida dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição decorrer sem problemas, o sistema assume o estado de “Declaração Substituída”. No segundo, sanada a divergência, o estado passa a ser “Situação Regularizada”. Em qualquer dos casos, deve aceder à área do IRS e clicar em “Entregar declaração”.

Quer tenha justificado ou substituído a declaração, pode ir acompanhando o estado do diferendo com o Fisco na área das divergências.

Onde encontrar a nota de liquidação?

Este documento pode ser importante para alguns atos, como iniciar um processo de crédito à habitação ou solicitar a atribuição de um subsídio. Não é o comprovativo mais fácil de encontrar no Portal das Finanças. A forma mais fácil é escrever “certidões” no motor de busca, selecionar a opção “Pedir certidão”, clicar no campo “Pedido de certidão”, para que surjam as várias hipóteses, selecionar “Liquidação de IRS” e indicar o ano que lhe interessa.

Se, ao aceder à nota de liquidação, verificar que o Fisco cometeu um erro, como não ter considerado todas as deduções que efetuou, pode e deve reclamar. O procedimento é gratuito e não precisa de advogado.

Lembrete: a conta bancária associada ao seu NIF está correta?

Para confirmar se a conta bancária associada ao seu número de contribuinte está correta, introduza “IBAN” no motor de busca do Portal das Finanças, espere pelo resultado e depois clique em IBAN > Alterar IBAN. Aqui poderá certificar-se de que o número de conta do banco está correto ou alterar a conta.

O contribuinte está no estrangeiro e já não tem conta em Portugal

Imagine-se o seguinte cenário: um contribuinte foi viver para um país fora do Espaço Económico Europeu, fechou todas as contas bancárias em Portugal, mas ainda tem de entregar a declaração de rendimentos relativa a 2023. Não é obrigatório que tenha conta em Portugal. Para estes casos, existe um procedimento intitulado “Cedência de Crédito”. Atenção, “crédito” no sentido de “creditar”. O contribuinte que está no estrangeiro delega num familiar ou amigo a “missão” de receber o seu reembolso de IRS, sendo que este, sim, tem de ter conta bancária no país.

Como funciona? O contribuinte que está no estrangeiro acede ao Portal das Finanças e percorre o seguinte caminho, após entrar na área do IRS: Todos os Serviços > Cedência de Créditos > Pedido de Cedência > Efetuar Pedido. Faz um “Pedido de cedência”, indicando a pessoa a quem pretende ceder o crédito, e esta tem de confirmar a aceitação, também através do site das Finanças.

Para quem prefere receber o reembolso do IRS por cheque

Nestes casos, o Fisco emite um cheque “não à ordem” e cruzado, o que impossibilita o endosso, para a morada fiscal do contribuinte. Os cheques emitidos para efeitos de reembolso têm uma validade de 60 dias. Passado este prazo, só podem ser descontados após a respetiva reativação. Esta reativação pode ser solicitada no prazo de cinco anos a contar da data da liquidação do IRS.

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