Já é possível saber o nome dos candidatos às legislativas
A página na internet sobre as legislativas de 6 de Outubro já está disponível. Este é o local onde podem ser consultadas listas dos candidatos, boletins de voto e, no dia das eleições, os resultados provisórios e a afluência às urnas.
Fonte da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tinha avançado na quarta-feira à agência Lusa que as listas de candidatos às eleições legislativas iriam ser divulgadas neste sábado, uma vez que só nesta altura estariam “definitivamente consolidadas”.
No site da responsabilidade da SGMAI, já é possível consultar estas listas, no separador “Candidatos”, podendo os interessados escolher visualizar por círculos eleitorais ou por partidos e coligações. Estão igualmente já disponíveis imagens dos boletins de voto de cada um dos 22 círculos eleitorais, bem como um separador com as ligações para as páginas dos partidos e coligações concorrentes às eleições legislativas e fontes de informação relacionada com este acto eleitoral.
Será nesta mesma página que no dia 6 de Outubro vão ser conhecidos, a partir das 20h00, os resultados do escrutínio provisório das eleições legislativas, sendo os dados actualizados ao longo da noite pela SGMAI. Também estará disponível a afluência às urnas deste acto eleitoral, sendo conhecidos a partir das 13h00 o número de pessoas que foram votar até às 12h00 e, mais tarde, a partir das 17h00, quantos eleitores foram às urnas até às 16h00.
Contactada pela agência Lusa, a SGMAI explicou então que a “Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos”.
“Este é o procedimento previsto na lei e, por isso, o prazo fixado dos 15 dias antes das eleições para a consolidação final das listas”, acrescentou.
Assim, a divulgação das listas dos candidatos seria feita hoje, tal como aconteceu, uma vez que “só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas”, garantindo que já publicou dentro do prazo, conforme define a lei, as “candidaturas admitidas”, ou seja, a lista dos partidos que concorrem por cada círculo eleitoral.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), por seu turno, tinha adiantado à agência Lusa, através de fonte oficial, que desde a entrada em vigor da lei orgânica número 3/2018, que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, “a competência de publicação da lista dos candidatos, que era da CNE, deixou de o ser, passando a ser da SGMAI”.
Na resposta à Lusa, a SGMAI tinha começado por deixar claro que “a interpretação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR) impõe que se distinga o conceito de “candidaturas” do de “listas”, porquanto são realidades objectiva e materialmente distintas”.
Na mesma resposta à Lusa, a SGMAI acrescentou ainda que “embora não exista expressão normativa na respectiva lei eleitoral, também a Administração Eleitoral divulgou a lista dos candidatos às eleições para a assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira no passado dia 07 de Setembro”, informação que pode ser consultada aqui.