IRS’2024 pode significar reembolsos menores ou mais impostos para pagar, alerta DECO PROteste

O IRS’2024 pode significar reembolsos menores ou até mesmo ter mais imposto para pagar, alertou esta quinta-feira a DECO PROteste. Com a campanha da entrega das declarações já no horizonte, convém não esquecer que, em 2023, com as alterações às tabelas de retenção na fonte, muitos contribuintes entregaram menos dinheiro ao Estado.

Então, o que pode fazer para aumentar o reembolso do IRS?

Em primeiro lugar, não esquecer: preste atenção aos prazos. Há procedimentos que não deve descurar e assim evitar perder dinheiro.

1. Saber as datas do IRS

O primeiro passo para aumentar o reembolso do IRS é conhecer o calendário fiscal. Isto é, os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas e para entregar a declaração.

Falhar prazos, além de poder obrigar, nalguns casos, ao pagamento de multas, pode fazer diminuir o valor de eventuais reembolsos.

2. Validar e confirmar faturas

Pode parecer monótono mas colocar as despesas nas categorias corretas é importante para aumentar as deduções e assim a possibilidade de receber um reembolso maior. Confirme os valores, certifique-se que nenhuma fatura ficou esquecida – tenha em conta que é necessário repetir o procedimento para todos os elementos do seu agregado familiar.

3. Em conjunto ou separado: veja as diferenças

Ao entregar a declaração, e no caso de contribuintes casados ou unidos de facto, pode optar por um destes regimes:

– Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota-parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;

– Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.

A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.

4. Filhos: sim ou não?

Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.

5. O “segredo” do anexo E

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos – e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações.

É que aqueles juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Ora, se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou.

E como maximizar os reembolsos?

– Peça faturas com contribuinte nas compras

Ao fazer qualquer tipo de compra em áreas de consumo, e pedir as suas faturas com o número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal – NIF), consegue ter um reembolso no IRS.

Requerendo as faturas com o seu contribuinte, as mesmas vão parar à plataforma e-Fatura, acessível através do Portal das Finanças. A maior parte das faturas são colocadas na categoria das despesas gerais e familiares, sendo que a dedução máxima por contribuinte são 250 euros, ou 500 euros em caso de casal que entregue a declaração de IRS em conjunto.

Pode ainda deduzir até 15% do IVA em despesas com restaurantes, alojamento, salões de beleza e cabeleireiro, manutenção e reparação de automóveis e motociclos e despesas com o veterinário. Também consegue deduzir parte de despesas com ginásios e ensino de desporto.

Ao atingir o limite máximo nas categorias, já não consegue mais reembolso se continuar a pedir as faturas com contribuinte. Por isso, verifique se já o atingiu e, se não, pode ainda conseguir atingir até ao final do ano, pedindo sempre que coloquem o seu NIF nas próximas compras.

– Faturas: confira as categorias no e-fatura e comece a validar

Ao entrar no e-Fatura, é possível que tenha faturas por validar, comunicadas pelos comerciantes e que podem ainda não ter uma categoria associada de forma automática. Por exemplo, o sistema não identifica se a despesa faz parte da categoria de transportes, saúde, educação, etc.

Além disso, caso seja trabalhador independente tem ainda de preencher uma coluna indicando em cada despesa se foi realizada no âmbito da atividade profissional ou não.

Se, ao entrar na sua área pessoal do e-Fatura tiver um aviso sobre faturas pendentes, deve avançar para “Complementar Informação Faturas” e colocar as informações em falta. Por vezes, pode não reconhecer o nome da atividade da empresa de algumas despesas. Neste caso, procure online pela designação comercial ou morada da empresa, e, se continuar sem reconhecer, faça um rastreamento das faturas em papel (se ainda tiver) ou no seu extrato bancário.

De realçar que as faturas só serão contabilizadas se estiverem inseridas nas categorias certas. Caso não aloque as despesas às categorias correspondentes, são automaticamente colocadas nas “Despesas Gerais e Familiares”. E se já tiver atingido o limite nesta categoria, o que acontece com facilidade, acaba por perder deduções.

Por isso, é importante começar a conferir as categorias certas das faturas, para as ir validando. Quanto mais cedo tiver organizado as faturas, menos probabilidade tem de deixar passar erros.

Lembre-se de clicar em “Guardar”, assim que tiver terminado de validar todas as faturas com a informação complementar.

A DECO PROteste recordou que se deve deduzir as despesas realizadas ao longo de 2023 através da validação de faturas emitidas nesse ano, processo que pode ser feito no portal e-Fatura até 26 de fevereiro.

“Associando cada despesa ao respetivo setor, o contribuinte beneficia de deduções na saúde, educação, habitação, e lares, além das despesas gerais familiares. No caso de haver despesas que não apareçam no e-Fatura até 31 de março, o contribuinte deverá introduzi-las manualmente na declaração de IRS durante a época de preenchimento, que decorre de abril a junho”, recomendou a organização.

A DECO PROteste lembrou que as faturas que continuarem pendentes após 26 de fevereiro de 2024, à partida, não contam como dedução no IRS, mas “há despesas como as de saúde, educação, lares e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS”.

“Se for como no ano passado, em que muitas pessoas deixam para a última hora ou deixam passar o prazo de validação, ainda poderá ser possível fazer algumas deduções manualmente. De facto, se não se validar as faturas dentro do prazo, as despesas já não serão tidas em conta, de forma automática pela Autoridade Tributária. Isto significa que estas deduções devem ser colocadas manualmente na declaração de IRS”, acrescenta.

– Investir num PPR dá acesso a benefícios no IRS

Para aumentar o reembolso de IRS, também pode optar por investir num Plano poupança-reforma (PPR) que dá acesso a benefícios fiscais à entrada e à saída.

Por ser um produto financeiro de complemento à pensão de velhice e poupança a longo prazo, o PPR dá direito a deduzir à coleta 20% dos valores aplicados anualmente.

No entanto, esta dedução tem um limite por idades:

– Até aos 35 anos, pode deduzir 400 euros, se investir 2.000 euros;
– Dos 35 anos aos 50 anos, consegue deduzir 350 euros, ao investir 1.750 euros;
– Dos 50 anos até à idade da reforma, deduz 300 euros, caso invista 1.500 euros.

Porém, deve atentar que, no geral, resgatar antecipadamente dinheiro de um PPR, após o usufruto destes benefícios fiscais, dá direito a uma penalização. Se fizer o resgate antecipado, fora das condições legais, tem de devolver os benefícios de que usufruiu, acrescidos de uma “multa” de 10% por cada ano que passou.

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