IRS vai dar mais dinheiro a partir deste mês: saiba tudo aqui

Há mais de dois milhões de portugueses que vão sentir o impacto das novas tabelas corrigidas de IRS, que vão estar em vigor até 30 de junho – as tabelas foram publicadas em ‘Diário da República’, a 25 de janeiro último, e vão ter efeito direto na folha salarial deste mês (com retroativos a janeiro) dos trabalhadores que recebem até 964 euros brutos mensais.

Este ano há dois modelos distintos de retenção na fonte de IRS. A tabela do primeiro semestre será igual ao do ano passado. Contudo, na segunda parte de 2023, vai vigorar um novo modelo que se rege numa lógica de taxa marginal.

Tanto trabalhadores, como pensionistas vão descontar menos imposto todos os meses e, consequentemente, vão ficar, em geral, com um rendimento líquido mais elevado. Esse aumento vai-se tornar mais evidente no segundo semestre do ano, quando entrarem em vigor as tabelas do novo modelo de retenção na fonte.

A correção das tabelas de IRS por parte do Governo surgiu depois do alerta da FESAP (Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos) de que os aumentos salariais estavam a ser absorvidos pelos impostos – assim, o Executivo reconheceu a “necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes”.

Assim, foram ajustados os limites dos escalões: o segundo escalão passa dos 766 euros para 790 euros, o terceiro escalão era até aos 787 euros e sobe para 812 euros e o quarto escalão é alargado de 851 euros para 863 euros. Já o quinto escalão continua a ter o limite de 964 euros, vendo apenas uma redução na retenção para 9,3%.

Quais as novidades?

Em 2023 foi implementado um novo modelo de retenção na fonte, que será posto em prática a partir deste mês e do próximo mês de julho. Até aqui, as tabelas IRS aplicáveis eram construídas segundo o sistema que vigorava anteriormente.

O novo modelo baseia-se na implementação de uma taxa marginal, ou seja, é a conjugação de uma taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como era anteriormente) com a dedução de uma parcela sobre o montante retido. É muito semelhante à forma como é calculada a liquidação anual do imposto e resultará num menor valor a reter na fonte todos os meses.

Nas tabelas IRS 2023, Apenas os rendimentos a partir dos 762 euros terão de descontar para este imposto. Em 2022, o primeiro escalão de retenção começava nos 710 euros, sendo que as alterações verificadas se devem, essencialmente, à subida do salário mínimo em 2023 para 760 euros.

Como é que se leem as tabelas IRS 2023?

Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.

Para compreender melhor, vamos passo a passo:

1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal

As novas tabelas de retenção entram em vigor este mês e no próximo mês de julho de 2023, até esse mês. Segundo o novo modelo liga, existem nove tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das seis primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:

  • Tabela I – Se não for casado;
  • Tabela II – Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);
  • Tabela III – Se for casado e se forem os dois titulares.

Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.

Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:

  • Tabela VII – Se for titular de uma pensão;
  • Tabela VIII – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;
  • Tabela IX – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas.

Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.

Pode consultar abaixo a tabela do seu interesse:

Período aplicável – janeiro a junho de 2023

Período aplicável – julho a dezembro de 2023

2º Passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto

Para apurar qual o valor que vai ser retido para efeitos de IRS necessita de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem as taxas consoante o número de dependentes que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

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Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem 2 dependentes no seu agregado familiar.

Neste caso, estaria sujeito à tabela III, e teria de reter com uma taxa de 14,6%.

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Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se for ou não casado, ou se é o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.

3º Passo: Compare com o ano anterior

Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano.

Partindo do exemplo anterior, com uma retenção de 14,6% em 2023, verifica-se que a taxa a aplicar não vai alterar face ao que reteve em 2022. No entanto, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2021, a taxa aplicável seria de 14,7%. Ou seja, há uma diminuição de 0,1 p.p. na taxa.

Uma vez que o valor retido para IRS em 2023 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2024 também será mais reduzido.

Quais são os pontos mais importantes a retirar?

O aumento do valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS, de 710 para 762 euros, é uma resposta ao aumento do salário mínimo nacional em 2023, medida esta que obrigou ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS.

Com o novo modelo de retenção, houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas irão resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.

O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2023 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS e, por consequente, num montante mais baixo a receber em 2024, quando as suas contas forem acertadas com o Fisco.

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