IRS: Saiba porque é que a fatura do centro de explicações não entra nas despesas

Apesar de a plataforma e-Fatura aceitar a validação das faturas pendentes no setor Educação, nem todas as despesas com explicações podem ser deduzidas no IRS.

A Deco Proteste explica que “a responsável pela inutilidade de algumas faturas é a taxa de IVA cobrada por muitos centros de explicações. Se a fatura mencionar IVA à taxa de 23%, mesmo que a valide no setor de Educação, ela não será tida em conta pelas Finanças para dedução no IRS”.

“Além das faturas de muitos centros de explicações, ficam de fora do IRS as despesas com mochilas, cadernos, dossiês, calculadoras, material de pintura e de desenho, entre muitos outros materiais que os educadores têm de comprar ao longo do ano letivo”, esclarece a associação.

O organismo adianta que “só são contabilizadas como despesas de educação no IRS as faturas isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%. Isso acontece com os recibos emitidos diretamente por explicadores ou professores, desde que estejam inscritos nas Finanças com os seguintes códigos”:

1312 – amas;
8010 – explicadores;
8011 – formadores;
8012 – professores;
8013 – professores ou educadores artísticos.

“No caso dos centros de explicações ou centros de estudos, se o IVA cobrado for de 23%, não há forma de deduzir a fatura enquanto despesa de Educação, podendo apenas deduzi-la na categoria de Despesas gerais (identificada no e-Fatura como “Outros”)”, acrescenta.

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