IRS: Publicadas novas tabelas de retenção na fonte para 2024. Alívio vai ser sentido já no salário de janeiro
Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte para 2024, pelo que no salário de janeiro já se vai sentir o alívio fiscal prometido para 2024.
A atualização das tabelas de retenção na fonte “reflete a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo a atualização do valor de referência do mínimo de existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS e a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida de 760 euros para 820 euros em 2024”, lê-se no diploma.
Quem ganha o salário mínimo fica isento de IRS, conforme acabou por ser aprovado no Orçamento do Estado, recorda então o gabinete de Fernando Medina, acrescentando que para estes trabalhadores, o ganho de rendimento líquido mensal face a 2023 será de “cerca de 28 euros por mês (392 euros por ano).”
Num comunicado enviado às redações, o ministério das Finanças dá alguns exemplos do alívio fiscal em sede de IRS. Para “um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano).”
“Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano)”, indicam as simulações das Finanças.
Os cálculos do Governo indicam ainda que os pensionistas também vão sentir um aumento do rendimento disponível no final do mês. “Por exemplo, um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais vai ver reduzida a sua retenção na fonte em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês”, referem as Finanças.
O ministério das Finanças conclui dizendo ainda que “o modelo de retenções na fonte é aprofundado, prosseguindo o movimento de aproximação entre o valor da retenção anual e o valor expectável de apuramento na liquidação no final do ano, e simplificado, reduzindo-se o número de tabelas de 16 para 11.″
Na prática, “trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente.”