Irregularidades detetadas nos cartões de refeição dos bancos

Associação que representa empresas especializadas em cartões com benefícios diz que alguns cartões emitidos por bancos deixaram de cumprir os requisitos legais, colocando em causa vantagens fiscais e sociais a trabalhadores e empresas.

A entrada em vigor no dia 14 deste mês das novas regras de serviços de pagamentos colocou em situação irregular cartões de refeição emitidos por bancos. A denuncia é feita ao Diário de Notícias pela Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais (EBFS).

Apesar de a nova lei prever exceções, nomeadamente para cartões de refeição, a associação que representa três das quatro empresas especializadas em cartões com benefícios – Edenred  Sodexo e UP – alerta que os cartões de refeição emitidos por alguns bancos não poderão beneficiar de vantagens fiscais e sociais, por não se enquadrarem nos requisitos para poderem ser considerados cartões de refeição.

Isto porque uma alínea do decreto-Lei relativo às exceções diz que, para os cartões emitidos por alguns bancos poderem ser considerados cartões refeição, beneficiando de um regime fiscal e social, teriam de cumprir certas regras, como “serem válidos apenas em Portugal” (o que não acontece, por exemplo, com o Caixa Break da Caixa Geral de Depósitos) e poderem ser usados na compra de bens ou serviços específicos “a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente”, explica ao DN o presidente da EBFS, Mauro Borochovicius.

Mais de um milhão de portugueses utilizam cartão refeição. Em 2018, o montante transferido por empresas para os cartões refeição de trabalhadores superou os 1.800 milhões de euros.

Esta forma alternativa de retribuir a prestação de trabalho goza de isenções fiscais e parafiscais que a torna mais vantajosa para o trabalhador e para a empresa. Para esta última, o valor concedido em cheque está isento do pagamento da Taxa Social Única (TSU), de 23,75%. Quanto ao trabalhador, não paga IRS sobre o montante recebido.

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