Irregularidades detetadas nas auditoras pela CMVM aumentam 34%

As irregularidades detetadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em ações de supervisão às auditoras finalizadas no ciclo 2019/2020 aumentaram 34% face ao ciclo 2018/2019, de 291 para 384, foi hoje divulgado.

Segundo o relatório “Resultados Globais do Sistema de Controlo de Qualidade da Auditoria”, hoje divulgado pelo regulador de mercado, apesar do número de ações concluídas entre os ciclos 2018/2019 e 2019/2020 ter diminuído (passou de oito para sete), o número total de irregularidades detetadas ascendeu de 291 para 389.

Das 389 irregularidades detetadas no ciclo 2019/2020 (entre 1 de junho de 2019 e 30 de junho de 2020), 66 – mais nove que em 2018/2019 – dizem respeito a irregularidades significativas, cuja severidade é mais elevada, “tendo em consideração a probabilidade de a situação identificada ter afetado significativamente a avaliação de independência ou a qualidade dos trabalhos de auditoria”.

As irregularidades significativas também são assim classificadas por poderem “ter causado danos significativos a terceiros (sistema de controlo de qualidade interno) ou a probabilidade de a situação identificada ter afetado a independência ou a opinião emitida ou de ter causado danos significativos a terceiros (dossiê de auditoria)”.

Das 66 regularidades significativas detetadas, duas referem-se ao Sistema de Controlo de Qualidade Interno (SCQI) dos Revisores ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, e 64 a dossiês de auditoria.

As duas irregularidades dos SCQI dizem respeito à “aceitação e continuação do relacionamento com os clientes e com os trabalhos” e à “execução do trabalho”, de acordo com o relatório da CMVM.

“A redução do número de irregularidades significativas ao nível do SCQI face a 2018/2019 reflete as alterações ocorridas no sistema de supervisão da CMVM, decorrentes da implementação de um Modelo de Gradação (Grading) no início de 2020 que permitiu, nomeadamente, a formalização de critérios de classificação de irregularidades e aumentar a consistência na sua aplicação”, refere a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.

Já nas irregularidades significativas relativas a dossiês de auditoria, a CMVM destacou a execução no rédito, nomeadamente “procedimentos substantivos insuficientes/inadequados de resposta ao risco de fraude”, “falhas na identificação e avaliação dos controlos relevantes para mitigação do risco de fraude” e “procedimentos inexistentes/inadequados para avaliação e conclusão quanto ao desenho e implementação dos controlos relevantes”.

No crédito a clientes, a CMVM detetou, num caso, falhas “na análise e documentação do desafio efetuado pelo auditor em relação aos pressupostos e julgamentos considerados pela gestão da entidade auditada na determinação das estimativas para perdas por imparidade associadas a crédito a clientes”.

O regulador assinalou também a existência de “procedimentos substantivos insuficientes/inadequados de resposta aos riscos identificados relativos à asserção valorização de crédito a clientes” e “procedimentos inadequados no processo de seleção da amostra de processos de crédito a clientes para análise individual de perdas por imparidade”.

Também foram detetadas “falhas na identificação e avaliação dos riscos de distorção material ao nível das perdas por imparidade”.

Relativamente à “conclusão e relato” dos processos de auditoria foram detetadas três irregularidades nos procedimentos “inexistentes de suporte às matérias identificadas nas reservas/ênfases incluídas no Relatório de Auditoria/Certificação Legal das Contas”.

A “não inclusão do detalhe dos SDA [Serviços Distintos de Auditoria] permitidos por lei prestados pela entidade auditada”, em dois casos, “falhas na documentação dos motivos subjacentes à consideração de determinada matéria como matéria significativa de auditoria (KAM – “Key Audit Matter”)”, num, e “procedimentos de auditoria inexistentes de suporte à opinião incluída sobre o relatório de gestão”, noutro, também foram detetados.

Nas 323 outras irregularidades (acima das 234 em 2018/2019), 113 dizem respeito ao SCQI dos revisores ou sociedades, e 210 a dossiês de auditoria.

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