Internet lenta? Rescinda o contrato de telecomunicações sem penalização

Sabia que pode rescindir o seu contrato sem custos, no caso de ter Internet lenta? Se a sua operadora não está a cumprir com a velocidade mínima contratualizada, é possível optar pela rescisão imediata do contrato de telecomunicações sem qualquer custo ou penalização. Conheça em detalhe as condições associadas aos pacotes das operadoras caso a sua conexão à Internet seja demasiado lenta.

Se o seu contrato de fidelização está a chegar ou já chegou ao fim, aproveite para procurar um pacote de telecomunicações que vá realmente ao encontro da utilização que faz dos serviços – mais internet móvel e sem telefone fixo, por exemplo.

No entanto, deve sempre ter em atenção as condições que cada pacote tem, para saber efetivamente qual a velocidade mínima de Internet que poderá ter em sua casa.

O contrato deve conter toda a informação sobre a Internet

Consoante a ANACOM, nos contratos que os consumidores assinam para obter Internet fixa junto das operadoras de telecomunicações existem quatro informações essenciais que devem constar:

  • Velocidade mínima: valor mínimo garantido pela operadora no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;
  • Velocidade normalmente disponível: valor que o utilizador pode esperar, na maioria das vezes, quando acede à Internet;
  • Velocidade máxima: valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar, pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado;
  • Velocidade anunciada: valor associado pela operadora às respetivas ofertas que abrangem serviço de acesso à Internet e que consta das suas comunicações comerciais, nomeadamente de natureza publicitária ou de marketing.

Caso note que tem uma Internet lenta, ou seja, que o seu serviço de Internet não tem o desempenho que é suposto (e que se encontra descrito no contrato), e se a discrepância for significativa, aconselhamos que contacte a ANACOM para que esta entidade possa averiguar esta diferença e, por sua vez, dar seguimento a medidas corretivas em decorrência do incumprimento contratual.

Atenção:

Não caia na “armadilha” da diferença entre megabit e megabyte. As operadoras anunciam em megabits, não em megabytes. Oito megabits (Mbps) perfazem um megabyte (MB/s), logo, se um cliente estiver a pagar por 100 megabits por segundo (Mbps), significa que terá acesso a 12,5 megabytes por segundo (MB/s) de velocidade de transferência real.

Por forma a perceber efetivamente qual a sua velocidade de Internet fixa atual – e se tem, ou não, uma Internet lenta -, pode fazer uma medição fiável e segura, em apenas um clique:

O Parlamento Europeu decretou que as operadoras de telecomunicações têm a obrigatoriedade de fornecer mais informação sobre a qualidade e velocidade da Internet aos seus clientes, tal como definido no Regulamento (UE) 2015/2120, de 25 de novembro de 2015.

Artigo 4.º: Medidas de transparência para garantir o acesso à Internet aberta

explicação clara e compreensível sobre o débito mínimo, o débito normalmente disponível, o débito máximo e o débito anunciado para descarregamentos e carregamentos dos serviços de acesso à Internet, no caso de redes fixas, (…) e sobre a forma como desvios significativos em relação aos débitos de descarregamento e carregamento respetivamente anunciados podem afetar o exercício dos direitos dos utilizadores finais previstos no artigo 3.º, n.º 1”.

Internet lenta: qual a atuação das operadoras?

Apesar da melhoria verificada ao nível da transparência na comunicação para com os consumidores, comprova-se que para aceder às informações acerca da velocidade da Internet o cliente é, invariavelmente, remetido para as condições gerais e/ou outros documentos conexos.

Estes encontram-se nos websites das operadoras de telecomunicações, os quais poderão ser de difícil acesso e compreensão.

Conheça, então, quais as condições específicas apresentadas pelas quatro operadoras e perceba se detém, ou não, Internet lenta em casa.

MEO

No seu documento “Fatores influenciadores da velocidade de Internet fixa”, publicado em novembro de 2017, a MEO refere que a velocidade medida não pode ser inferior à velocidade mínima contratada, exceto no caso de existir uma falha completa do serviço de acesso à Internet.

Conheça abaixo, em ADSL e fibra ótica, as diferenças entre a velocidade anunciada, a velocidade normalmente disponível (que a operadora afirma representar 95% do tempo) e a velocidade mínima – que corresponde a 95% da velocidade máxima em fibra ótica:

MEO: Tabela de referência de velocidades de Internet (ADSL)
Produto / velocidade Velocidade Mínima Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) Velocidade Máxima Velocidade Anunciada
Download Upload Download Upload Download Upload Download Upload
M5O, M4O, Total 24 (TV em IPTV) 6,8 0,256 11,7 0,8 Até 24 Até 1 Até 24 Até 1
M50, M40, Top24, Mega 24 (TV em DTH – Satélite) 0,256 0,256 5,0 0,7 Até 24 Até 1 Até 24 Até 1
Net + Telefone (24 Mbps) 0,256 0,256 9,9 0,8 Até 24 Até 1 Até 24 Até 1
Net + Telefone (12 Mbps) 0,256 0,256 8,0 0,8 Até 24 Até 1 Até 24 Até 1
MEO: Tabela de referência de velocidades de Internet (Fibra ótica)
Velocidade (download / upload) Velocidade Mínima Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) Velocidade Máxima Velocidade Anunciada
Download Upload Download Upload Download Upload Download Upload
6/1 6 1 6 1 6 1 6 1
15/1 14 1 14 1 15 1 15 1
30/3 29 3 29 3 30 3 30 3
100/10 95 10 95 10 100 10 100 10
100/50 95 48 95 48 100 50 100 50

Embora a velocidade mínima na tecnologia ADSL seja muito inferior à velocidade máxima, a velocidade normalmente disponível não é semelhante à mínima. No entanto, na tecnologia de fibra ótica isso não acontece: a velocidade normalmente disponível corresponde efetivamente à velocidade mínima contratada e não à velocidade máxima.

NOS

No ponto referente aos níveis de qualidade de serviço de Internet, disponível nesta página do website da NOS, esta operadora disponibiliza as velocidades máxima, normalmente disponível e anunciada.

NOS: Tabela de referência de velocidades de Internet
Velocidade Anunciada Velocidade Máxima Velocidade normalmente disponível
Download Upload Download Upload
1 Mbps 1 Mbps 128 Kbps 1 Mbps 128 Kbps
4 Mbps 4 Mbps 256 Kbps 4 Mbps 256 Kbps
6 Mbps 6 Mbps 384 Kbps 6 Mbps 384 Kbps
12 Mbps 12 Mbps 1 Mbps 12 Mbps 1 Mbps
15 Mbps 15 Mbps 1 Mbps 15 Mbps 1 Mbps
24 Mbps 24 Mbps 1,5 Mbps 24 Mbps 1,5 Mbps
30 Mbps 30 Mbps 2 Mbps 30 Mbps 2 Mbps
60 Mbps 60 Mbps 4 Mbps 60 Mbps 4 Mbps
120 Mbps 120 Mbps 8 Mbps 120 Mbps 8 Mbps
200 Mbps 200 Mbps 20 Mbps 200 Mbps 20 Mbps

NOWO

No documento “Condições de oferta dos serviços” disponibilizado através do seu website, a NOWO refere que, se não existirem problemas de funcionamento da rede, garante 95% a 99% da velocidade anunciada. Neste sentido, a operadora apresenta ainda as velocidades anunciada, máxima e normalmente disponível, sendo esta última a disponível 95% do tempo, segundo a NOWO.

NOWO: Tabela de referência de velocidades de Internet
Velocidade Anunciada (download) Velocidade Máxima Velocidade normalmente disponível (95% do tempo)
Download Upload Download Upload
30 Mbps 30 Mbps 3 Mbps 30 Mbps 3 Mbps
60 Mbps 60 Mbps 3 Mbps 60 Mbps 3 Mbps
100 Mbps 100 Mbps 10 Mbps 100 Mbps 10 Mbps
200 Mbps 200 Mbps 15 Mbps 200 Mbps 15 Mbps

Vodafone

Na secção de condições da oferta dos pacotes TV Net Voz e Net Voz no website da Vodafone, esta operadora disponibiliza um documento com a velocidade de Internet fixa, no qual indica, para cada tarifário de Internet fixa, três tipos de velocidade: normalmente disponível, máxima e anunciada.

Vodafone: Tabela de referência de velocidades de Internet
Tarifário Tecnologia Velocidade Mínima Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) Velocidade Máxima Velocidade Anunciada
Download Upload Download Upload Download Upload Download Upload
24/1 Mbps ADSL n.d. n.d. 13 Mbps 900 Kbps 24 Mbps 1 Mbps 24 Mbps 1 Mbps
50/5 Mbps Fibra n.d. n.d. 50 Mbps 5 Mbps 50 Mbps 5 Mbps 50 Mbps 5 Mbps
100/10 Mbps Fibra n.d. n.d. 100 Mbps 10 Mbps 100 Mbps 10 Mbps 100 Mbps 10 Mbps
100/100 Mbps Fibra n.d. n.d. 100 Mbps 100 Mbps 100 Mbps 100 Mbps 100 Mbps 100 Mbps

Nesta mesma secção, é possível ler-se que: “No dia de instalação do serviço de fibra, a velocidade da Internet será medida e certificada pelos técnicos da Vodafone sendo garantido um mínimo de 95% da largura de banda anunciada”.

Uma vez que a operadora atua deste modo, garantindo um mínimo de 95% dea largura de banda anunciada, o cliente deverá ter em consideração este valor para perceber se tem Internet lenta e se a operadora está efetivamente a cumprir o contrato.

Consumidores com acesso à fibra ótica beneficiados

Se, regra geral, para os utilizadores de Internet com base na tecnologia de fibra ótica é assegurada uma velocidade normalmente disponível equivalente à velocidade anunciada – com exceção das ofertas com 1 Gbps, em que existem diferenças devido a limitações técnicas -, para os consumidores que apenas tenham acesso ao serviço de Internet com base na tecnologia ADSL podem verificar-se elevadas discrepâncias entre a velocidade anunciada e a velocidade normalmente disponível.

No entanto, consultar as condições específicas de cada contrato será imprescindível para dar seguimento a uma eventual denúncia contratual.

Como proceder se tiver uma Internet lenta?

Antes de mais, deverá perceber se o problema de Internet lenta será uma anomalia no serviço da sua operadora ou se é algo permanente. Por outro lado, deve ler o seu contrato e perceber se a Internet contratada é suportada pelo router de que dispõe ou se este equipamento não é o adequado à velocidade de Internet.

Deve, então, precaver-se e perceber se estas condições do serviço e dos equipamentos não estarão a afetar a velocidade e a tornar a sua Internet lenta. Leia ainda o seu contrato de telecomunicações para saber como atuar nesta situação.

Poderá, posteriormente, entrar em contacto com a operadora fornecedora do serviço e perceber se esta consegue solucionar o seu problema. Caso não veja a sua situação solucionada, aconselhamos que entre em contacto com a entidade reguladora desta área de negócio, a ANACOM, para que esta o possa ajudar a resolver o problema, ou até mesmo a rescindir o contrato sem quaisquer penalizações.

 

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