Infarmed volta a suspender venda e ordena retirada do mercado nacional de cremes de canábis de duas marcas
O Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, anunciou a retoma da suspensão da comercialização e retirada do mercado nacional dos produtos cosméticos Good Cannabis Creme e Cannabiron CBD Creme. A medida, que tinha sido inicialmente determinada pela Deliberação nº 059/CD/2023, de 17 de agosto, foi agora reafirmada em cumprimento das normativas europeias sobre segurança de produtos cosméticos.
Segundo informa o regulador em comunicado enviado esta quarta-feira à Executive Digest, a suspensão dos dois produtos está relacionada com a sua composição, que inclui canabidiol (CBD), uma substância obtida através de extratos ou tinturas de cannabis, ou da sua resina, o que a torna proibida em produtos cosméticos. De acordo com o Regulamento (CE) nº 1223/2009 e o Regulamento (UE) nº 655/2013, os cosméticos não podem conter tais substâncias, uma vez que não são permitidas na formulação de produtos destinados ao uso tópico.
Além disso, os produtos Good Cannabis Creme e Cannabiron CBD Creme apresentam em suas embalagens a menção “CBD” e destacam imagens das folhas de Cannabis sativa, o que, segundo o Infarmed, induz o consumidor em erro. A utilização de elementos da planta de cannabis, como as folhas, é igualmente proibida na composição de cosméticos, dado que são obtidas de partes da planta que não podem ser utilizadas para este fim, configurando uma violação dos regulamentos europeus.
Em setembro de 2023, a empresa Dietmed – Produtos Dietéticos e Medicinais, Lda, recorreu à justiça através de um processo cautelar para suspender a eficácia da Deliberação do Infarmed, o qual foi inicialmente aceito pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAF Viseu), impedindo a execução da suspensão. Contudo, em fevereiro de 2024, o Infarmed foi notificado da sentença que confirmava a providência cautelar, mas a autoridade recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte).
Em uma reviravolta judicial, o TCA Norte deu provimento ao recurso do Infarmed, revogando a sentença do TAF Viseu e considerando improcedente a providência cautelar, permitindo que o Infarmed prosseguisse com a medida de suspensão dos produtos. Apesar desta decisão, a ação principal continua a ser analisada no TAF Viseu.
Com base na Deliberação nº 059/CD/2023, o Infarmed retoma, a partir da data da publicação da presente circular, a suspensão da comercialização, retirada do mercado e recolha dos produtos Good Cannabis Creme e Cannabiron CBD Creme. As entidades que comercializam ou distribuem estes produtos devem proceder à sua imediata retirada do mercado.