Impostos: Fatura da água terá ‘novidades’ no próximo ano para comerciantes

Todos os meses, quando chega a fatura da água, verificam os olhares mais atentos que é cobrada uma taxa relativa à gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), imposto que não é calculado em função do lixo que se produz ou da reciclagem que cada um faz, mas sim com base nos metros cúbicos de água gasta.

Esta taxa deveria ser desindexada do consumo da água a partir de 2026 e, para o os setores do comércio, restauração e serviços, a mudança entra em vigor já no próximo ano, em janeiro de 2025.

No entanto, para os consumidores domésticos, a medida foi adiada para 2030, assinala a SIC.

O diploma que estabelece o adiamento da medida para os consumidores foi ontem publicado em Diário da República e a DECO, ao mesmo canal diz que se trata de “um retrocesso”.

A associação de defesa do consumidor reclama há muito tempo um sistema de cálculo da tarifa de resíduos que fosse mais justo, já que este “imposto cego” não conduz a bons comportamentos na gestão de resíduos e poupança de recursos.

“Não são boas notícias para os consumidores. Vamos continuar nesta situação de alguma injustiça”, denuncia a jurista da DECO Susana Correia.

O sistema de PAYT (“pay as you throw”, ou seja, “pague conforme deitar fora”) existe em 7 dos 30 municípios portugueses, e estabelece que a tarifa do serviço de gestão de resíduos urbanos, paga mensalmente pelos consumidores, deixou de estar indexada ao consumo de água, e é agora calculada com base na quantidade de resíduos indiferenciados recolhidos.

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