IMI acima de 500 euros? Termina hoje a segunda fase para pagar o imposto
O prazo para o pagamento da segunda de três prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que se aplica aos casos em que o montante é superior a 500 euros, termina este sábado, 31 de agosto, segundo informação da Autoridade Tributária (AT).
O IMI pode ser pago numa prestação, durante o mês de maio, quando o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o valor supera os 100 euros e é inferior a 500 euros; e, em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor ultrapassa os 500 euros.
Para pagar o IMI é possível utilizar vários meios de pagamento: dinheiro, cheque, débito em conta e transferência bancária. As referências de pagamento estão incluídas no documento de cobrança que o proprietário do imóvel recebe em casa. Em alternativa, o documento de cobrança pode ser obtido no Portal das Finanças, após autenticação. Para aceder, basta clicar em Cidadãos/Consultar/Imóveis/Notas de cobrança/Ano do imposto.
O imposto pode ser pago em vários locais: nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco. E também por débito direto. A adesão pode ser feita por via eletrónica ou através dos serviços locais de finanças.
Caso não pague o imposto municipal sobre imóveis a tempo terá de pagar uma multa de atraso ou, em casos mais graves, poderá sofrer uma penhora.
O IMI incide sobre os prédios rústicos (terrenos) e urbanos (incluindo aqui os terrenos para construção), aplicando-se aos primeiros uma taxa de 0,8% e, aos segundos, uma taxa que pode ser fixada entre 0,3% e 0,45%.
A taxa aplicável aos prédios urbanos pode ser, anualmente e por opção das autarquias, elevada para o triplo nos casos de prédios que estejam devolutos há mais de um ano ou em ruínas.