Hospitais que não façam cirurgias em atraso terão de as pagar no privado, determina nova medida do Governo

O Ministério da Saúde lançou uma nova medida do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), visando reduzir os tempos de espera para cirurgias no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A iniciativa, regulamentada por uma portaria prevista para publicação ainda hoje em Diário da República, pretende erradicar os “tempos de espera excessivos” e reforçar a responsabilização das Unidades Locais de Saúde (ULS) pelo tratamento dos seus utentes.

De acordo com fonte ministerial citada pelo Diário de Notícias, a portaria aprova um regime excecional de pagamento às equipas cirúrgicas. O montante exato dependerá da conclusão das listas hospitalares e será baseado nos preços por atos cirúrgicos definidos na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho. Esta medida visa incentivar as equipas a reduzir o número de doentes em espera para além dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

Os doentes que não puderem ser operados pelas 39 ULS existentes no país até agosto de 2025 serão transferidos para unidades do setor social e privado. Estas unidades deverão faturar diretamente à ULS de origem, com pagamento garantido no prazo legalmente fixado. A medida pretende “responsabilizar as ULS pelos compromissos assumidos no tratamento dos seus doentes”, segundo o documento oficial.

Os hospitais do SNS têm até 31 de dezembro para entregar uma listagem detalhada dos doentes em espera para além dos TMRG, especificando quais podem ser operados até 30 de agosto de 2025. Aqueles que derem o seu consentimento serão incluídos no programa de transferência para unidades externas, enquanto os restantes permanecerão nas listas de espera das unidades de origem.

Números da lista de espera e impacto no acesso

Dados da Direção Executiva do SNS indicam que, a 1 de novembro de 2024, 263.978 doentes aguardavam uma cirurgia, dos quais 76.740 já tinham ultrapassado o TMRG. Este número foi reduzido para 69.786 até à véspera da publicação da portaria. Em comparação, a 1 de novembro de 2023, havia 258.883 doentes em espera, sendo 76.051 fora do TMRG.

O texto da portaria sublinha que, apesar de um aumento significativo na realização de cirurgias no início de 2024, a lista de espera agravou-se ligeiramente em relação ao mesmo período de 2023. Tal situação motivou a criação de uma “lista extraordinária” de doentes a serem transferidos para os setores social e privado.

Especialidades mais afetadas

As especialidades com maior número de doentes em lista de espera fora do TMRG incluem ortopedia, cirurgia geral, otorrinolaringologia e urologia, que juntas representam mais de 70% dos utentes nesta situação.

A portaria estipula que, após a definição das listas hospitalares, estas não poderão ser alteradas com novos doentes, a fim de garantir uma monitorização eficaz. Apenas os utentes que confirmarem previamente a vontade de aguardar a cirurgia no hospital de origem serão incluídos.

As unidades sociais e privadas interessadas em participar no programa devem candidatar-se, identificando as especialidades e procedimentos disponíveis. Estas unidades terão de contactar os doentes transferidos para organizar a avaliação pré-cirúrgica, a cirurgia propriamente dita e o acompanhamento pós-cirúrgico, seguindo as regras do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

O pagamento às unidades externas ainda não está definido, mas a portaria exige que estas enviem os processos clínicos dos doentes ao hospital de origem no prazo de cinco dias úteis após a alta ou realização da cirurgia em regime de ambulatório.

A Direção Executiva do SNS avaliará a necessidade de medidas adicionais para os doentes que não confirmarem a sua inclusão nas listas ou que não obtiverem agendamento cirúrgico. Estes poderão ser transferidos para o setor social ou privado. Contudo, utentes classificados como “intransferíveis” na data de criação das listas iniciais não serão incluídos neste processo.

A portaria também anula todos os vales cirúrgicos emitidos para utentes integrados nas listas hospitalares que não tenham sido utilizados antes da entrada em vigor das novas regras.

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