Crédito à habitação: Governo anuncia três medidas para ajudar as famílias. Saiba como vão funcionar

O Governo aprovou e anunciou, esta quinta-feira em reunião do Conselho de Ministros, três novas medidas no que respeita ao crédito à habitação, para ajudar as famílias, incluindo uma nova medida que prevê a redução e estabilização por dois anos do montante da prestação mensal, “assim garantindo previsibilidade, ou seja tranquilidade, à vida das famílias portuguesas”. Na prática trata-se de um tipo de moratória no crédito à habitação, que trará algum alívio às famílias pressionadas pelo escalar das taxas de juro que se tem verificado no último ano.

Veja o documento com todas as medidas

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Marina Gonçalves, ministra da Habitação, foi a primeira a explicar que as medidas apresentadas centram-se na “dimensão do acesso à habitação” e de “garantia de alguma estabilidade”, com novas medidas e “reforço do primeiro pacote legislativo apresentado a 16 de fevereiro”, passando a palavra a Fernando Medina, ministro das Finanças, para detalhar as medidas.

O titular da pasta das Finanças começou por destacar que as medidas são fruto de “um trabalho muito intenso dentro do Governo, que envolveu Ministério das Finanças, da Habitação, e outros ministérios, e também da Associação Portuguesa de bancos e do banco de Portugal”.

Fernando Medina começou por fazer uma caracterização da atual situação, que considerou um “momento único do ponto de vista da evolução das taxas de juros, porque não se tinha registado num longo período uma subida tão rápida e tão abrupta das taxas de juro, e que se seguiu a um período de taxas de juros extremamente baixas ou até negativas”.

“Significa isto que muitas famílias estão a registar um crescimento abrupto das suas prestações, e resulta deste facto, de cerca de 60% do crédito ter sido contraído com taxas de juro particularmente baixas, e haver este aumento num curto espaço de tempo”, continuou Fernando Medina, indicando que, em média, “a prestação mensal aumentou entre janeiro de 2022 e agosto de 2023, de 254 para 279 euros”, e para contratos celebrados no último ano, “o aumento foi mais intenso, de  346 euros em janeiro de 2022 para 602, em agosto de 2023”.

“Esta é a realidade que os portugueses todos os dias sentem, em particular os que contraíram crédito mais recentemente”, sublinhou o governante.

“Somos um país que tem ainda no stock dos empréstimos uma larguíssima dominância dos empréstimos contratados a taxa variável , representam 87% do total, e temos 10% a taxa mista e 3% a taxa fixa”, explicou Medina, ressalvando que “a situação tem cindo a alterar-se nos últimos meses”.

“Hoje é o momento de tomarmos novas medidas, de resposta ao que é indiscutivelmente o problema mais sério que as famílias enfrentam, respostas eficazes e concretas e que resolvam o problema, que ajudem as famílias a suportar este momento de taxas de juro muito altas, e com impacto muito forte nas condições de vida das famílias”, indicou Fernando Medina, sublinhando que em Portugal as famílias são duplamente impactadas, pela inflação e pelo aumento das prestações do crédito à habitação, por em Portugal “termos regimes sobretudo à taxa variável”

Assim, o Governo aprovou três medidas:

  • Reduzir e estabilizar as prestações do credito a habitação
  • Reforçar a bonificação temporária dos juros para as famílias com mais necessidades
  • Prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado, de forma a permitir que mais livremente famílias vão amortizando os créditos

Quanto à primeira medida, a redução da prestação durante dois anos, ” num valor inferior ao que hoje é praticada”, num ‘desconto’ de 30%, dirige-se:

  • Mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável
  • Todos os créditos contratados até 15 de março de 2023  com prazo residual igual ou superior a cinco anos
  • Os contratos que tenham sido renegociados ou celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito estão também abrangidos, independentemente da data de celebração.
  • Estão também abrangidos os créditos para aquisição, construção ou obras
  • A adesão à medida é voluntária

Como será aplicada?

Fernando Medina explicou que, durante dois anos “os portugueses vão poder solicitar ao seu banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos e mais baixa do que a que pagam” atualmente.

O decreto aprovado pelo Governo “define que é obrigatório os bancos disponibilizarem” esta nova proposta em que ” a taxa de juro implícita não deve ultrapassar os 70% do que é hoje a Euribor a 6 meses”

No caso de “a taxa de juro diminuir num período de dois anos, têm direito de regressar à prestação do seu contrato original, e se as taxas aumentarem os mutuários têm sempre a taxa fixa, mas se tiverem saído, têm direito a regressar ao regime da prestação constante”

Como será pago o valor diferido?

O valor do ‘desconto’ “começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação” e o pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo. Segundo o decreto aprovado, a diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.

Fernando Medina fez questão de sublinhar que “há salvaguarda de que o valor em dívida não aumenta” com o recurso a esta medida.

Apoio entra em vigor a 2 de novembro. Até quando pode ser pedido?

Os pedidos de revisão da prestação mensal podem ser apresentados a partir de 2 de novembro e até ao final do primeiro trimestre de 2024, ou seja, até final de março do ano que vem.

Após o pedido, os bancos terão 15 dias para responder com uma proposta e apresentar as simulações da diferença entre os diferentes cenários, caso adira ou não, e o cliente tem depois 30 dias para decidir.

Quantas famílias abrangidas por este ‘desconto’?

Segundo Fernando Medina, a medida de estabilização das taxas de juro abrangerá até um milhão de famílias.

Capital em dívida “não vai aumentar”, assegura Medina

No âmbito da medida de estabilização das taxas de juro, Fernando Medina sublinhou várias vezes que não poderá acontecer que quem recorre a este apoio fique, no final dos dois anos, com mais capital em dívida.

“Só é possível fazer diferimento da dimensão de capital das prestações durante estes dois anos, não permitimos fazer diferimento do pagamento de juros”, indicou o governante, ressalvando que vai haver “naturalmente um juro aplicado sobre esse diferimento de capital, que não foi pago no momento devido, será pago num momento posterior”, mas que o capital em dívida “não vai aumentar”.

Reforço da bonificação de juros

Fernando Medina passou depois a explicar que, a bonificação de juros em vigor será reforçada. No novo modelo agora aprovado há as seguintes alterações:

  • A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3%;
  • Podem recorrer a este benefício todas as famílias até ao 6.º escalão de IRS sem diferenciação
  • A parcela de juros a bonificar é de 100% quando a taxa de esforço for maior a 50% e 75% com taxas de esforço maiores a 35% e menores a 50%
  • O limite anual passa para os 800 euros (antes era de 720 euros)

A bonificação de juros será, segundo explicou Fernando Medina, para rendimentos anuais até 38 632 euros. Mantém-se o acesso a este apoio para as famílias com réditos à habitação inicialmente contratados de até 250 mil euros.

Esta medida vai vigorar até 2024 e para aceder basta pedir ao banco, que confirmará os critérios de elegibilidade e depois fará os cálculos, sendo que o estado credita depois o diferencial na conta dos clientes beneficiados.

Quantas famílias abrangidas?

Com o reforço da bonificação de juros, e as novas regras, o ministro das Finanças estima que até 200 mil famílias de candidatem a beneficiar deste regime renovado.

Prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado

Com esta medida, sublinhou o ministro das Finanças, permite-se que “as famílias possam ir amortizando os seus créditos, mediante as disponibilidades financeiras que venham a ter”.

Fernando Medina avançou que esta medida se manterá até final de 2024, que está em vigor desde final do ano passado, e que suspende a comissão que normalmente é de 0,5% do montante pago.

O ministro adiantou ainda que pode haver a possibilidade a que esta comissão possa vir a ser extinta no futuro ” a titulo definitivo” e isso mesmo inscrito na legislação.

Face à medida, avançada em 2022, assistiu-se “a um grande aumento das amortizações antecipadas parciais e totais do crédito à habitação”, notou.

De acordo com o ministro das Finanças, “mais mil milhões de euros foram amortizados” desde que a medida entrou em vigor e que beneficiaram da mesma.

As medidas de estímulo à renegociação de contratos levaram também a que a utilização “destes mecanismos de base contratual entre bancos e clientes” crescesse “significativamente”, notou ainda Fernando Medina.

Que impacto terão as medidas nas famílias? Veja as simulações

Fernando Medina apresentou alguns casos simulados para se perceber o potencial impacto das medidas hoje apresentadas.

No primeiro caso, olhamos a uma família no 4.º escalão de IRS que faz um empréstimo com capital em dívida de 100 mil euros, um indexante atual de 4,1%, um spread de 1,5% e uma maturidade residual de 30 anos , com taxa de esforço de 40% e com um novo indexante de 2,85% (que corresponde a 70% da Euribor a seis meses).

Neste caso, a família beneficia das duas medidas (estabilização das taxas de juro e bonificação) e passa a ver uma ‘poupança’ de 143 euros mensais, com a prestação a reduzir de 574,08 euros para 431 euros.

No segundo caso olha-se a uma família acima do 6º escalão do IRS, que por isso não beneficia da bonificação de juros, apenas da estabilização. Nesta simulação tem-se em conta um capital em dívida de 200 mil euros,  a um indexante actual de 4,1%, um spread de 1,5%, com mais 30 anos para pagar o empréstimo, uma taxa de esforço de 20% e um novo indexante de 2,85% (os mesmos 70% da Euribor a seis meses).

Neste caso a prestação, que hoje seria de 1148,16 euros, passa para 995,5 euros, ou seja um alívio de 13% na prestação.

Veja aqui o briefing

 

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