Governo vai rever medidas na habitação. Saiba o que muda

O programa do XXIV Governo Constitucional foi entregue na semana passada pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, e nele constam medidas de apoio ao mercado do arrendamento.

Entre as promessas está a revisão do universo de beneficiários do apoio extraordinário à renda, que atualmente está limitado àqueles que celebraram contratos de arrendamento até março de 2023. O novo Governo também pretende rever os prazos mínimos de celebração e renovação impostos aos contratos de arrendamento.

No que respeita à habitação, o novo executivo propõe cinco estratégias principais: aumentar a oferta de habitação; estabilizar o mercado de arrendamento; apoiar inquilinos vulneráveis; auxiliar jovens na compra da primeira casa; e revogar as medidas consideradas inadequadas do pacote legislativo “Mais Habitação” lançado pelo último governo.

Em relação aos apoios aos arrendatários com maiores dificuldades financeiras, o destaque é a manutenção do apoio extraordinário à renda, um subsídio de até 200 euros atribuído aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. No entanto, prevê-se o alargamento do universo de beneficiários além daqueles que celebraram contratos até março de 2023.

O documento do Governo destaca ainda a “manutenção, enquanto o mercado não estabiliza, de subsídio de renda dinâmico que garante uma comparticipação às famílias com taxas de esforço elevadas. Ao contrário de limitar o apoio à existência de contratos a Março de 2022 [esta data, que consta do programa de Governo, está errada, sendo a data certa Março de 2023] tal como no apoio às rendas atual, a Autoridade Tributária verificará o universo de contratos frequentemente e atribuirá uma comparticipação, começando pelas famílias com maiores taxas de esforço”.

Assim como descrito no documento, para reforçar a estabilidade e confiança no mercado de arrendamento, o governo propõe:

    •  Avaliação das contrarreformas introduzidas nos últimos 8 anos ao nível do arrendamento e obras, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019), com avaliação e revisão legislativa subsequente em conformidade com os resultados;
    • Revisão e aceleração dos mecanismos de rápida resolução de litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente através do reforço e qualificação do Balcão Nacional de Arrendamento; recurso a meios extrajudiciais e julgados de paz; mecanismos de tutela urgente para situações excecionais e urgentes);
    • Avaliação do mecanismo de seguro de renda previsto na lei desde 2013 e implementado apenas em 2019. Eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento. Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas.
Ler Mais