Governo simplifica acesso ao Programa Regressar
O Programa Regressar tem, agora, regras mais simples. Os emigrantes portugueses que desejam regressar ao País já não têm de cumprir os prazos apertados que o Governo tinha estabelecido anteriormente: “Por uma questão de equidade para com os potenciais destinatários da medida que, reunindo todas as condições de elegibilidade, não estejam devidamente informados sobre este apoio ao regresso e à integração em Portugal, eliminam-se esses prazos, potenciando assim o alcance deste instrumento de política pública”, lê-se em Diário da República.
Até aqui, as candidaturas relativas a contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor do programa deveriam ser apresentadas no prazo de 90 dias, a contar da abertura das candidaturas. Contratos celebrados depois disso tinham de ser apresentados no prazo máximo de 60 dias.
Recorde-se que o Programa Regressar tem como objectivo incentivar pessoas que saíram de Portugal em busca de melhores oportunidades a voltar ao País. Em troca, o Governo oferece benefícios fiscais. No entanto, os resultados não foram os esperados: em Agosto, o Público avançou que apenas 71 candidaturas tinham sido submetidas.
Além dos prazos terem sido abolidos, os interessados passam a ter de apresentar menos documentos. Antes, eram obrigados a submeter um documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa. Agora, basta apresentar “outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações” – estende-se também a familiares.
Podem candidatar-se emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015 e que, até ao final do próximo ano, arranjem um contrato de trabalho em Portugal Continental, por conta de outrem. Caso o pedido seja aprovado, poderão receber até 6500 euros por agregado familiar.