Governo quer fundações com caminho mais fácil para gerir património
André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, concedeu uma entrevista ao ‘Jornal de Negócios’, onde explicou a nova proposta do Governo para alterar, ainda que cirurgicamente, a Lei-quadro das Fundações, legislada em 2012.
Entre as várias medidas a que mais se destaca é a facilitação do procedimento da alienação de bens por parte das fundações públicas e as fundações privadas com estatuto de utilidade pública, que, em determinados casos previstos na lei, não podem dispor livremente do seu património, sendo que havia frequentemente dúvidas interpretativas sobre qual o património efetivamente abrangido pelas restrições, como esclarece o jornal do grupo Cofina.
“Estão em causa os bens que tenham sido atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que se revistam de especial significado para os fins da fundação”, mas “havia a discussão sobre que bens são estes, era um conceito vago e indeterminado’’, explicou o governante.
Para além disso, “clarifica-se que só pode ser recusada a autorização para alienação se a mesma puser em causa a prossecução dos fins da fundação de forma dificilmente reversível ou que ponha em causa a sua viabilidade económica e financeira, ou seja cria-se aqui um patamar de exigência para permitir que as fundações possam fazer uma gestão do seu património com menos constrangimentos e menos invasão por parte dos poderes públicos”, esclarece Moz Caldas.
Por fim, e de forma a acelerar o processo de alienação das fundações, uma vez que estas entidades comuniquem à secretária-geral da Presidência do Conselho de Ministros, a intenção de alienação, caso esta cumpra os prazos de resposta previstos na lei, de 45 dias para a instrução e 30 para a decisão do membro do Governo, é intuído que há um consentimento tácito do Executivo.