Governo prorroga medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da SS

O Governo alargou o prazo de vigência da medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, segundo uma portaria publicada, esta sexta-feira, em Diário da República (DR).

Depois de ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Portuguesa Cooperativa, o Executivo determinou que, «face à situação actual, e no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, importa alargar o prazo de vigência da medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da segurança social (…) e, simultaneamente, criar condições para redução das comparticipações familiares devidas pela utilização das respostas sociais, com vista a compensar as famílias que viram diminuídos os seus rendimentos por impacto da pandemia e que se encontram, actualmente, em situação de vulnerabilidade socioeconómica».

Assim, o Governo decidiu alargar o prazo de vigência da medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência no funcionamento das respostas sociais.

O montante da comparticipação financeira da Segurança Social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém-se inalterado, até 30 de Setembro, face ao valor referente ao mês de Fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês.

Por outro lado, as instituições abrangidas devem manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o pagamento da totalidade da respectiva retribuição, «sob pena de restituição das comparticipações recebidas ao abrigo da presente portaria». Devem, igualmente, assegurar a totalidade da retribuição devida às amas, sob pena da restituição das comparticipações recebidas ao abrigo da presente portaria.

Em DR pode ainda ler-se que, mediante requerimento, fundamentado e dirigido ao conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário, a entidade beneficiária pode solicitar o diferimento do reembolso devido nos terceiro e quarto trimestres de 2020, no âmbito do acordo de reembolso do apoio financeiro em vigor. O prazo excepcional máximo  é alargado por um ano, ficando sujeito à mesma taxa de juro dos dois últimos anos antes do alargamento excepcional.

Esta portaria produz efeito a partir de sábado, dia 27 de Junho.

*Notícia actualizada com mais informação às 09:57

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