Governo prolonga prazo para pagamento da taxa do AL à espera de votação na AR

O Governo alargou por 120 dias o prazo de pagamento da contribuição extraordinária do alojamento local, que termina em 25 de junho, ganhando tempo perante o facto de a revogação desta taxa não ter ainda sido votada pelo parlamento.

A contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foi criada pelo programa Mais Habitação e devia ser paga este ano pela primeira vez (com referência ao ano de 2023), com a lei a determinar o dia 25 de junho como data-limite para este pagamento.

Só que a mesma lei também determina que liquidação desta taxa do alojamento local seja efetuada através de uma declaração de modelo oficial (a aprovar por portaria do Ministério das Finanças), a ser enviada até ao dia 20 de junho.

Contudo, a referida portaria não foi até ao momento publicada, uma vez que o Governo pretende eliminar a CEAL, tendo já remetido ao parlamento uma proposta de autorização legislativa com esse objetivo mas que não foi ainda discutida nem votada pelo plenário.

No despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e agora divulgado publicamente, é referido isso mesmo para justificar este adiamento dos prazos por 120 dias.

“Considerando que a referida portaria não foi publicada [e que] o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para revogar a CEAL e que é intenção do Governo que essa revogação produza efeitos a 31 de dezembro de 2023 (conforme previsto no projeto de decreto-lei autorizado que acompanha essa proposta), determino a prorrogação por 120 dias dos prazos previstos” na lei do Mais Habitação, refere o despacho.

Recorde-se que a CEAL, tal como prevista no Mais Habitação, não era de aplicação generalizada, deixando de fora, por exemplo, os AL localizados nas regiões do interior ou em municípios que não tenham partes do território em pressão urbanística ou os casos daquelas pessoas que colocam as casas menos de 120 dias por ano no alojamento local .

A discussão na generalidade pelo parlamento da proposta que contempla a eliminação da CEAL está agendada para o dia 20 de junho.

Além do fim da taxa sobre o alojamento local, a proposta que o parlamento discute na próxima quinta-feira prevê também a criação de uma dedução em IRS aos rendimentos prediais resultantes de contrato de arrendamento habitacional correspondente aos gastos suportados pelo contribuinte com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, “nas situações de alteração do domicílio para um local com uma distância superior a 100 km” (quilómetros).

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