Governo prolonga apoios às rendas até 1 de Setembro
O Governo prorrogou até 1 de Setembro os apoios aos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República (DR).
A lei permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda. Segundo a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, o Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana já recebeu 1800 pedidos de ajuda, num total três milhões e meio de apoio.
Já os não habitacionais, poderão diferir o seu pagamento. «Até 1 de Setembro de 2020, o arrendatário (…) pode diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença Covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de actividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período», pode ler-se em DR.
Assim sendo, «o período de regularização da dívida só tem início a 1 de Setembro de 2020, ou após o término do mês subsequente àquele em que cessar o impedimento se anterior a esta data». «Não pode, contudo, resultar um período de regularização da dívida que ultrapasse o mês de Junho de 2021», segundo o decreto-lei.
As rendas vencidas e cujo pagamento foi diferido ao abrigo deste regime «devem ser satisfeitas em prestações mensais não inferiores ao valor resultante do rateio do montante total em dívida pelo número de meses em que esta deva ser regularizada, pagas juntamente com a renda do mês em causa».
No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da protecção ao inquilino destina-se «aos estabelecimentos abertos ao público destinados a actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respectivas actividades suspensas (…), incluindo nos casos em que estes mantenham a prestação de actividades de comércio electrónico, ou de prestação de serviços à distância ou através de plataforma electrónica».
estabelecimentos de restauração e similares, encerrados (…), incluindo nos casos em que estes mantenham actividade para efeitos exclusivos de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio».
A presente lei entra em vigor já este sábado, dia 30 de Maio.
Portugal contabiliza, neste momento, 1.369 óbitos associados à Covid-19 e 31.596 casos confirmados de infecção, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde.
O país entrou no dia 3 de Maio em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março. Esta nova fase prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Um balanço da agência de notícias “France-Presse”, a partir de dados oficiais, revela que a pandemia de Covid-19 já provocou quase 560 mil óbitos e infectou mais de 5,7 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Cerca de 2,2 milhões de doentes foram considerados curados pelas autoridades de saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
*Notícia actualizada às 10:03