Gestação de substituição: Conselho de Ética defende que bebé possa ter três pais no registo

Relativamente à proposta do Governo para regulamentação da gestação de substituição, conhecida como ‘barriga de aluguer’, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende que, no caso da gestante revogar o contrato firmado, deve ser garantida uma “inequívoca identificação dos deveres e direitos” dos progenitores biológicos, caso estes queiram ter os seus nomes no registo da criança que nasceu. Nesse sentido, o CNECV defende que a criança possa ter três pais no registo.

Ou seja, constaria no registo, quanto à filiação da criança, a gestante e ambos os beneficiários, se tivessem dado gâmetas (óvulos ou espermatozoides).

A notícia é avançada pelo Público, sendo que o CNECV diz que a proposta do Governo ainda tem arestas a limar em vários pontos.

“A nossa primeira preocupação é a salvaguarda dos direitos da criança. (…) É preciso saber se se trata de apontar um nome ou se a indicação do nome da progenitura biológica acarreta direitos e deveres. É preciso saber se implica pagar o sustento do filho, direitos de visitação”, defende a presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, no parecer.

O CNEV sustenta que deve haver uma consideração de todos os intervenientes biológicos “nos termos da lei da filiação, como progenitores”, mesmo que haja arrependimento da gestante.

Sustenta o parecer que, no caso de um casal de pessoas de diferentes sexos, em que ambas tenham dado gâmetas, “teriam o direito a inscrever no registo civil a sua progenitura (maternidade e paternidade) a par com a maternidade da mulher gestante (que exerceu o direito de arrependimento)”.

Assim, a criança ficaria registada com duas mães e um pai. Nos casos de casais de mulheres ou mulheres sozinhas, não se colocaria a questão da “tríplice progenitura”. Seriam depois os tribunais a regular as responsabilidades parentais de cada um dos intervenientes.

Outros aspetos que o parecer do CNECV quer ver esclarecidos são questões relacionadas com prazo para o direito ao arrependimento, entre o nascimento e registo do bebé, e que pode ter lugar até 20 dias depois.

Outro aspeto defendido é o reforço de meios humanos e de capacidade do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), já que agora passa a ter “novas tarefas e competências” e que, nos processos de aprovação de gestações de substituição, os pareceres das Ordens dos Médicos e Psicólogos devem ter caráter obrigatório.

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