Fraude nos combustíveis: ANAREC acusa Governo de provocar “perdas diárias a todos os consumidores e empresas portuguesas”

A ANAREC – Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, Estações de Serviço, Estacionamentos e Lavagens – saiu esta terça-feira em defesa dos revendedores de combustíveis na sequência de notícias sobre alegadas fraudes fiscais e de incorporação de biocombustíveis no setor.

Em comunicado, a direção da associação salientou a defesa “do livre comércio entre dois países vizinhos como em todos os outros setores da economia”, lamentando que exista “um bloqueio nacional à elegibilidade do mesmo produto no momento de uma compra em Espanha”.

Segundo a associação, “de acordo com as diretivas europeias, o mercado espanhol de combustíveis oferece uma incorporação de biocombustíveis semelhante ao nosso. Infelizmente, por dificuldades burocráticas contra as quais a ANAREC tem lutado regularmente junto das entidades oficiais, os certificados de sustentabilidade de biocombustíveis espanhóis não são válidos em Portugal e vice-versa, apesar de terem origem nos mesmos certificadores, ISCC, e regras europeias”.

Por isso, “o preço do ‘sangue’ da atual economia, os combustíveis, traduz perdas diárias a todos os consumidores e a todas as empresas portuguesas quando comparamos com os nossos vizinhos”.

A ANAREC defendeu ainda a “desburocratizacão do setor”. “Até 2017 os operadores portugueses tinham apenas uma entidade pública a contactar, a ENMC. Depois da reforma do secretário de Estado da Energia, Dr. Seguro Sanches, temos hoje quatro, ENSE, ERSE, DGEG e LNEG, um ‘Complex’ que inferniza a vida dos operadores cumpridores, com regras pouco claras e por vezes conflituantes entre as entidades, ou um passar de responsabilidade entre elas, que destrói valor e impede a livre comercialização de combustíveis, pelos pequenos sem grandes equipas de advogados, em prejuízo dos consumidores”.

Por último, a ANAREC garantiu que “está solidária e disposta a colaborar com as entidades competentes na identificação de situações de evasão fiscal e fraude distal que prejudiquem os revendedores cumpridores”.

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