Fisco exclui todas as famílias com taxa de esforço acima de 100% do apoio à renda. Governo garante que casos vão ser reavaliados mais tarde
Mesmo preenchendo todos os requisitos e critérios de elegibilidade para ter acesso ao apoio à renda, de um máximo de 200 euros por mês, todas as famílias com uma taxa de esforço igual ou superior a 100% estão a ser excluídas da ajuda.
A informação consta das notificações que os inquilinos já estão a receber do Fisco, e a que o Diário de Notícias teve acesso, perante as perguntas feitas à Autoridade Tributária e Aduaneira (ST) sobre subsídios que ainda não foram recebidos pelos inquilinos, e que teriam direito a receber a ajuda.
Na resposta enviada, a AT recorda o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, que contém as regras a serem preenchidas pelos arrendatários para aceder ao apoio criado: beneficiam da ajuda os agregados familiares que, cumulativamente, ” tenham residência fiscal em Portuga, “sejam titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registados junto da Autoridade Tributária (AT)”.
Mas as alíneas que se seguem, a c) e a d), são alteradas, já depois das mudanças encetadas por um despacho do Ministério das Finanças, que veio mudar as regras de acesso, assinado no primeiro dia de junho pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Nuno Félix.
Com as novas regras, passa-se a contar o rendimento bruto somado aos ganhos sujeitos a taxas especiais, como rendas de imóveis ou pensão de alimentos, ao invés da matéria coletável, e já depois de fazer a dedução específica de 4104 euros sem os rendimentos das taxas especiais (no caso de não ter optado por englobar).
Para além de aumentar a fasquia do rendimento apurado para aceder ao apoio, onde ser lia que, para ser elegível, o contribuinte teria que “ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas”, o novo e-mail da AT já indica que, para ter a ajuda, as famílias têm de “ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% (e igual ou inferior a 100%) do rendimento do seu agregado familiar”.
Nos casos excluídos, indica a AT que os requisitos não foram cumpridos, e os inquilinos em causa acabam por perder o direito ao apoio mesmo com uma taxa de esforço para pagar a renda acima dos 100%.
O Governo assegura que os casos de exclusão devido ao episódio serão mais tarde reavaliados, no âmbito da atual campanha de IRS que decorre. “Quando os dados dos rendimentos transmitidos pela AT e pela Segurança Social ou IHRU não sejam coerentes com os dados constantes dos contratos de arrendamento, evidenciando taxas de esforço superiores a 100%, o pagamento do apoio deve depender da verificação daquela taxa de esforço, desde logo, em face do rendimento declarado relativamente ao período de 2022, nas declarações de IRS entregues já em 2023”, afirmam em esclarecimento ao diário os ministérios das Finanças, Habitação e Trabalho.
Recorde-se que já vários fiscalistas e especialistas alertam que o despacho do Governo que veio alterar as regras do apoio é “ilegal”, bem como a Deco Proteste faz o mesmo alerta.