Fidelização nas telecomunicações: o que acontece quando muda de casa?

Imagine que tem um contrato de um pacote de serviços de telecomunicações com a sua operadora, cujo período de fidelização ainda não terminou, mas vai mudar de casa. Uma vez que os contratos são baseados na morada onde os equipamentos são instalados e não no titular em si, o que acontece? E se tiver um contrato com fibra ótica e for viver para uma zona sem cobertura? Existirá alguma penalização devido à fidelização nas telecomunicações?

Atenção à renovação da fidelização nas telecomunicações

De cada vez que houver uma alteração contratual (que tenha sido comunicada previamente pela operadora), o período de fidelização nas telecomunicações renova-se. O consumidor acaba, assim, por ser “refidelizado”.

Exemplificando: imagine que possui um pacote 3P (TV, Net e Voz) e, a dada altura, a sua operadora contacta-o para averiguar a possibilidade de incluir o serviço de telemóvel, passando a deter então um pacote 4P. Na hipótese de aceitar esta alteração contratual, o que acontece é que lhe será imposto um novo período de fidelização similar ao inicial (que pode durar até 24 meses).

Portanto, a “refidelização” é uma renovação do período de fidelização dentro do mesmo contrato. É legal e acontece a partir do momento em que o cliente aceita as novas condições.

Se, porventura, após as alterações contratuais e a consequente renovação quiser cancelar o contrato, poderá estar sujeito ao pagamento de uma penalização à operadora.

O período de fidelização nas telecomunicações acaba por ser a contrapartida que a operadora exige pelo facto de ser a mesma a suportar os custos de instalação (equipamentos e mão-de-obra), que podem ser mais ou menos avultados consoante as infraestruturas do local (por exemplo, se não houver fibra numa determinada zona, é necessário proceder à instalação de uma linha ADSL ou cabo).

O que acontece quando se muda de residência?

Conforme afirma a ANACOM, a alteração de morada é uma das circunstâncias que justificam a rescisão do contrato sem necessidade de pagar uma penalização (a par do desemprego de um ou dos dois membros de um casal e de situações de emigração).

A mudança de casa constitui-se, portanto, como uma alteração anormal de circunstâncias que impede o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos em que o mesmo foi acordado.

Porém, se o objetivo do consumidor for o de continuar com a mesma operadora após mudar de casa, é importante ficar a saber, consoante informa a ANACOM, que existem duas opções: ou solicita uma alteração do contrato existente ou celebra um novo.

A primeira opção consiste numa transferência da localização do serviço a ser acordada entre a operadora e o cliente. Desta forma, a operadora deve apresentar uma proposta para a nova morada (que o cliente pode ou não aceitar).

Mas atenção:

Se realizar a transição do contrato para a nova morada, o mais provável é que a operadora precise de proceder a uma nova instalação. Se esta lhe oferecer o valor da mão-de-obra e dos novos equipamentos – ou até condições promocionais – poderá ficar sujeito a um novo período de fidelização.

Como proceder se mudar de casa?

Desde logo, deve informar a operadora sobre a mudança de morada e procurar saber quais são as condições que esta lhe oferece para a transição.

No entanto, e para além disso, deve tomar conhecimento das opções que existem na zona para a qual irá viver, pois os serviços prestados pelas operadoras diferem conforme as localidades e até pode suceder que encontre um pacote mais ajustado às suas necessidades. Para ficar a conhecer todas as soluções do mercado que existem na sua área de residência, consulte o nosso simulador gratuito:

Em caso de não aceitação, por parte da operadora, do cancelamento antecipado do contrato devido a uma mudança de morada, a ANACOM recomenda que se recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz.

Há que ter ainda atenção a outro aspeto: se mudar de casa durante os primeiros seis meses de contrato, o mais certo é que a operadora o obrigue a pagar a instalação novamente.

Em suma, a alteração de morada carece de uma nova instalação do serviço, o que pode naturalmente implicar uma mudança de contrato e, consequentemente, um novo período de fidelização nas telecomunicações. Antes de mudar de casa deverá sempre consultar a operadora para se informar sobre os contornos da transferência do serviço para a nova habitação, até porque as condições desta transferência diferem consoante a operadora.

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