Explicador: É possível uma empresa descer o salário de um trabalhador?

Por norma, a legislação proíbe a redução de salários sem uma correspondente redução do tempo de trabalho. Em casos de crise excecionais, a empresa pode ajustar a retribuição-base e outros componentes do salário, mas sempre com cuidado para não infringir os direitos dos trabalhadores.

De acordo com os especialistas da DECO PROTeste, em condições normais, benefícios adicionais como cartões de crédito ou viaturas de serviço não podem ser retirados. Podem ocorrer ajustes, porém, em situações específicas, como mudança de contrato ou redução de horário, desde que com a concordância do trabalhador. Por exemplo, um funcionário que passa a trabalhar 30 horas semanais, ao invés de 40, terá o seu salário ajustado proporcionalmente.

No entanto, se um trabalhador é movido para uma categoria inferior, a redução salarial é permitida, mas necessita do acordo do funcionário e deve ser justificada pela necessidade da empresa. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve ser informada em tais casos.

Assim, reduzir a retribuição-base e compensar com subsídios adicionais é proibido, pois isso afetaria negativamente as contribuições para a Segurança Social e os benefícios futuros, como desemprego, doença e pensões. Além disso, em caso de demissão, a indemnização seria calculada com base na retribuição-base reduzida, prejudicando o trabalhador.

Em situações de crise, a transparência da empresa é crucial. Os dados que justificam a necessidade de cortes salariais devem ser divulgados, e os órgãos representativos dos trabalhadores devem ser consultados. O ideal é que a redução salarial seja temporária e esteja bem documentada.

 

Exceções legais para redução salarial sem consentimento

Existem seis situações em que a redução salarial pode ocorrer sem o acordo do trabalhador:

  • Penhoras para pagamento de dívidas ao Fisco, Segurança Social ou outras entidades, desde que respeitando o limite do salário mínimo;
  • Indemnizações que o trabalhador deve pagar à entidade patronal, se reconhecidas judicialmente;
  • Sanções pecuniárias por infrações disciplinares;
  • Compensações por empréstimos concedidos pelo empregador ou pagamentos antecipados;
  • Alterações na retribuição devido à cessação de comissão de serviço;
  • Reduções salariais em situações de crise empresarial, como o lay-off, desde que indispensáveis para a viabilidade da empresa;
  • Reações a abusos.

 

Se houver abuso por parte da entidade patronal, o trabalhador pode denunciar à ACT, recorrer à mediação laboral, ou aos tribunais. Em casos extremos, o trabalhador pode rescindir o contrato com justa causa e solicitar uma indemnização.

Mesmo em situações difíceis, a lei protege os direitos dos trabalhadores contra cortes salariais injustos. Transparência, negociação e respeito pelas condições legais são essenciais para assegurar que os ajustes necessários não prejudiquem os funcionários de forma desproporcional.

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