Explicador: Candidaturas aos apoios à contratação de jovens do IEFP já estão abertas. Saiba todos os benefícios

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) já abriu as candidaturas ao programa de apoio à contratação jovem “Avançar”, uma iniciativa do Governo português que tem como objetivo chegar a 25 mil jovens qualificados, com contrato permanente.

Este é um programa de apoio às empresas que pressupõe que o jovem profissional tenha um contrato permanente e o salário um valor mínimo de 1.330 euros, sendo ainda atribuída uma bolsa de 150 euros que é “paga diretamente ao jovem” durante o primeiro ano do contrato, ou seja, num total de 1.800 euros.

“O AVANÇAR consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal”, pode ler-se em Diário da República.

 

Quais os objetivos do programa?

  • Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
  • Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
  • Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
  • Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados; ● Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.

 

De acordo com o Governo, este programa pretende mitigar a precariedade do emprego jovem e promover o trabalho digno, valorizado e emprego sustentado.

 

E o que podem receber as empresas?

As empresas que contratem jovens sem termo podem receber um financiamento de entre 8.647,74 euros e 12.395 euros (no caso de contratação de jovens com deficiência), acrescidos de descontos às contribuições.

Pode ler-se ainda que “a concessão do apoio financeiro à entidade empregadora previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado”.

 

Há majorações?

O programa prevê majorações do apoio financeiro à contratação “sempre que esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão”, pode ler-se em Diário da República.

 

A quem se destina?

Estão abrangidos por este programa jovens até aos 35 anos de idades, com formação pós-secundária, licenciatura, mestrado ou doutoramento e que estejam inscritos no IEFP, desde que o ordenado bruto mensal seja igual ou superior a 1.330 euros, o que dá pelo menos 18.620 euros por ano.

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