Eutanásia: Marcelo “pode invocar objeção de consciência” para recusar a promulgação da lei

Após veto de Marcelo Rebelo de Sousa o Parlamento vai voltar a votar o decreto de despenalização da morte medicamente assistida esta sexta-feira. É a quinta vez que o diploma é devolvido à Assembleia da República mas, segundo o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, Marcelo pode ‘esquivar-se’ a promulgar a lei, invocando objeção de consciência.

Nesse caso, Marcelo obrigaria o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, a promulgar a lei, como Presidente interino.

“Agora, o Presidente deve obrigatoriamente promulgar no prazo de oito dias. A Constituição é clara. Mas eu aqui gostava de referir um aspeto sobre o qual tenho pensado. Eu acho que o Presidente pode invocar uma objeção de consciência”, diz em entrevista à Renascença, explicando que a objeção de consciência “é quando alguém, no exercício das suas funções, tem de cumprir um dever, mas não cumpra o dever, invocando o impedimento da sua consciência moral ou religiosa filosófica”.

O constitucionalista defende que o Presidente da República anda não foi confrontado “com o dever de promulgar” e que isso “só vai acontecer a partir do dia 12 de maio”. A confirmar-se a aprovação no Parlamento, “nasce um dever de promulgar em oito dias”.

Sobre a eventual promulgação que surgiria por parte de Santos Silva, como Presidente interino, Bacelar Gouveia explica: “Interino no sentido de ser ‘ad hoc’ para efeitos de uma função que o Presidente da República se considera impedido de realizar, mas sendo obrigado a realizar. Alguém teria de decidir. O direito constitucional não conhece vazios”.

Bacelar Gouveia, ex-deputado do PSD, avisa que ainda pode haver fiscalização sucessiva do Constitucional e abre a porta à hipótese de referendo, lamentando que essa ideia não tivesse sido cumprida pelo PSD quando Rui Rio estava à frente do partido.

Ler Mais