Estou a receber subsídio de desemprego. Tenho de entregar IRS?

Os contribuintes podem começar a entregar a declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 a partir do próximo mês, dia 1 de abril e até 30 de junho. Porém, a situação difere no casos dos desempregados.

Quem esteve desempregado durante todo o ano de 2023 e recebeu subsídio de desemprego não precisa de entregar IRS. Os subsídios pagos pela Segurança Social, como o subsídio de desemprego, não são considerados rendimentos sujeitos a tributação de IRS. Ou seja, não entram em nenhuma categoria da declaração do IRS.

Já quem esteve desempregado durante parte do ano, mas auferiu mais de 8.550 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros, terá de preencher e entregar a declaração. Se esse valor anual de rendimentos não tiver sido atingido, o contribuinte está dispensado da entrega do IRS.

Se esteve desempregado em 2023, mas foi fazendo alguns trabalhos pelo meio, terá de submeter a declaração de IRS. Neste cenário, os subsídios de desemprego que recebeu não contam para efeitos de IRS, mas os recibos que emitiu sim: inclua-os no anexo B (se estiver ao abrigo do regime simplificado ou em situação de ato isolado) ou no anexo C (se tiver contabilidade organizada).