Estão a chegar novas regras de faturação. Eis o que muda em 2022

O Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de Novembro, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, trouxe algumas alterações na faturação para 2022. Estas são as principais alterações, como nota a InvoiceXpress.

Faturação Eletrónica – Faturas em PDF como faturas eletrónicas até junho

Através deste novo despacho o Governo prolonga a data até à qual as faturas em PDF devem ser consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022, prorrogando assim face ao prazo inicial que terminava a 31 de dezembro deste ano.

Novas datas para o IVA (regime mensal e regime trimestral) e comunicação de inventário

O despacho assinado pelo ministro das Finanças João Leão conta ainda com alterações de datas relativas à entrega do IVA. Assim as declarações periódicas de novembro e de dezembro deste ano podem ser efetuadas até ao dia 30 de cada mês, enquanto as declarações periódicas a entregar em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, como refere o mesmo site.

A norma estabelece ainda que a comunicação de inventário referente a 2021 deve ser realizada até 31 de janeiro do próximo ano. Já a comunicação referente a 2022 poderá igualmente ser feita até ao mesmo dia de 2023.

 

 

 

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