Estado de calamidade. Saiba o que continua suspenso até 28 de Junho

O Governo publicou hoje a resolução do Conselho de Ministros da passada terça-feira em Diário da República (DR), na qual prorroga a declaração de estado de calamidade e indica o que permanece fechado até ao próximo dia 28 de Junho.

Veja abaixo as actividades e espaços que continuam suspensos:

  • Actividades recreativas, de lazer e diversão: salões de dança ou de festa, parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;
  • Actividades culturais: grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação, praças, locais e instalações tauromáquicas;
  • Actividades desportivas, salvo as destinadas à actividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino: pavilhões ou recintos fechados, excepto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto; pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares, pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares, ringues de boxe, artes marciais e similares e pistas de atletismo fechadas;
  • Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Espaços de jogos e apostas: salões de jogos e salões recreativos;
  • Estabelecimentos de bebidas e similares: com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respectivos hóspedes;
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins.

Por outro lado, os ATL, parques aquáticos, centros de explicações e escolas de línguas vão poder reabrir na próxima segunda-feira, dia 15 de Junho. Na Área Metropolitana de Lisboa, os centros comerciais e as lojas do Cidadão também podem retomar actividade, de acordo com o comunicado do último Conselho de Ministros.

No entanto, o Governo continua a estabelecer como regra que «os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua actividade» não possam abrir antes das 10 horas. «Excepcionam-se deste regime, para além das situações já excepcionadas, os ginásios e academias», ressalva.

«Alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores», pode ainda ler-se.

Determina-se, ainda, que «as actividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento».

Portugal regista, pelo menos, 1.505 mortes relacionadas com a Covid-19 e 36.180 casos confirmados de infecção, segundo o boletim epidemiológico divulgado ontem pela Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

*Notícia actualizada com mais informação às 12:51

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