Está dispensado de entregar o IRS? Pode ter de apresentar uma certidão

O comprovativo da entrega da declaração de IRS, ou até a própria nota de liquidação, podem ser exigidos em muitas situações onde os rendimentos anuais do agregado são analisados. É o que acontece, por exemplo, quando se contrata um crédito à habitação ou se candidata a um apoio social. Mas alguns contribuintes estão dispensados da entrega de declaração de IRS.

Quem está dispensado de entregar IRS?

– Contribuintes que tenham obtido um rendimento anual de trabalho por conta de outrem ou de pensões igual ou inferior a 8.500 euros, e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
– Contribuintes cujos rendimentos tenham sido tributados às taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento, quando admissível.
– Contribuintes que apenas tenham obtido rendimentos de atos isolados até 1772,80 euros (quatro indexantes dos apoios sociais, com base no valor em vigor no ano de 2022) ou que, além destes, apenas tenham obtido rendimentos tributados às taxas liberatórias.
– Contribuintes que tenham recebido subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 1.772,80 euros (quatro indexantes dos apoios sociais, com base no valor em vigor no ano de 2022), ou que, além destes, apenas tenham obtido rendimentos tributados às taxas liberatórias ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões que não excedam, isolada ou cumulativamente, 4.104 euros.

Basta a opção pela tributação conjunta para que a possibilidade de dispensa seja afastada. O mesmo sucede se o contribuinte auferir rendimentos em espécie (por exemplo, carro de empresa), entre outros.

Ainda assim, alguns contribuintes dispensados da entrega de IRS podem ter vantagem em fazê-lo. A lei determina que a dispensa não impede os contribuintes de apresentarem declaração de rendimentos, se assim o entenderem. Nesse caso, devem respeitar os mesmos prazos e procedimentos que os restantes contribuintes. Por exemplo, se obtiveram rendimentos inferiores a 8500 euros, mas efetuaram retenção na fonte dos rendimentos obtidos, podem ter interesse em entregar a declaração de IRS e ainda conseguirão deduzir eventuais despesas de saúde, educação, imóveis ou lares que tenham tido nesse ano fiscal.

Como descarregar a certidão de dispensa de entrega de IRS?

Embora possa fazê-lo ao balcão do serviço de Finanças, é mais fácil optar pela internet. Tal como faria para entregar a declaração de IRS, tem de entrar no portal das Finanças com as suas credenciais de acesso. Caso não as tenha, tem de efetuar o pedido, clicando em “Registar-se” e seguindo as instruções. As credenciais de acesso são enviadas por correio postal, para o domicílio fiscal do contribuinte, demorando, em regra, cinco dias úteis.

Uma vez autenticado no portal das Finanças com as credenciais de acesso, basta seguir “Cidadãos>Serviços>Dispensa Entrega IRS>Entregar Pedido”. Selecione o ano dos rendimentos a que se refere a certidão pedida e esta é-lhe apresentada em formato descarregável.

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