Está a trabalhar a 10 de março? Saiba o que pode fazer para exercer o seu direito de voto

Está a trabalhar no dia das eleições? Sabia que pode fazer uma pausa no trabalho para ir votar a 10 de março?

O direito de sufrágio está consagrado nos direitos, liberdades e garantias da Constituição da República Portuguesa, não se tratando apenas de um direito, mas também um dever cívico.

De acordo com a Lei Eleitoral da Assembleia da República, as entidades patronais de todos os que, pela natureza da profissão que exercem, se encontrem a trabalhar no dia designado para a realização das eleições devem dispensar o trabalhador pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto: isso mesmo está expresso no artigo 82 da lei.

No entanto, devem ser utilizados critérios de razoabilidade e bom senso: o trabalhador deve acautelar a possibilidade de exercer o direito de voto onde está recenseado, na sua zona de residência, que provavelmente corresponderá a um local próximo daquele onde exerce a sua atividade profissional.

Assim, a 10 de março, não pode ser impedido de fazer uma pausa para se deslocar ao seu local de voto pelo tempo suficiente para exercer o seu direito.