Está a pensar em ir caçar no dia das eleições? Ou assistir a um jogo de futebol? Saiba o que pode (ou não) fazer a 10 de março

No dia 10 de março, um domingo, os portugueses estão ‘convidados’ para irem às urnas votar para as eleições legislativas: no entanto, há certas atividades que nesse dia estão proibidas.

De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, há certos eventos que não são permitidos tanto no dia como na véspera de eleições. Quais?

– os que envolvam propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição;
– não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral;
– é proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas;
– por último, a caça está proibida em dia de eleições.

E o que diz a lei sobre a participação de candidatos num evento que decorra na véspera e/ou no dia da eleição?

“Podem participar. Porém, não devem assumir uma posição de relevo na realização dos eventos, nem podem praticar quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam ser entendidos como propaganda eleitoral ou contribuir, de alguma forma, para que outrem os pratique”.

E se for um titular de um cargo público? “Pode. Porém, deve ser adotado um comportamento de total distanciamento face à eleição e às candidaturas”.

Estão proibidas as inaugurações promovidas por uma entidade pública na véspera ou no dia das eleições, uma vez que pode ser entendido como propaganda eleitoral, assim como não é permitido um evento no interior ou junto da assembleia de voto.

E uma procissão, o que diz a lei? Pode realizar-se, embora “o seu trajeto não deve coincidir com o local de acesso à assembleia de voto, de modo a não prejudicar o normal funcionamento da assembleia de voto”.

Um jogo de futebol (ou qualquer evento desportivo) está igualmente autorizado, sendo que a “sua realização “não deve colocar em causa o exercício do direito de voto por parte dos participantes”, assim como o lançamento de foguetes ou fogo de artifício no dia do ato eleitoral.

A finalizar, a caça, que está proibida este 10 de março, nos termos do nº 4 do artigo 89º do DL nº 201/2005, de 24 de novembro.

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