Espectáculos reagendados até 30 de Setembro sem direito a reembolso. Festivais proibidos

Os espectáculos reagendados não dão direito a reembolso, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR).

O reagendamento do espectáculo «não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respectivo custo para quem já fosse seu portador à data do reagendamento», pode ler-se em DR.

Ou seja, o consumidor não tem direito à devolução do preço do bilhete para os espectáculos que estavam marcados entre 28 de Fevereiro e 30 de Setembro de 2020 e que foram reagendados devido à pandemia do novo coronavírus.

«Entende-se que um espectáculo não pode ser realizado sempre que estiver abrangido por uma proibição ou interdição legal ou sempre que as limitações impostas à sua realização por razões de saúde pública desvirtuem a sua natureza ou tornem economicamente inviável a realização», acrescenta-se.

Por outro lado, «sempre que não seja objectivamente possível o reagendamento do espectáculo [até 30 de Setembro] ou a sua impossibilidade não possa ser imputada ao promotor, o mesmo deve ser cancelado».

De acordo com este decreto-lei, os promotores ficam obrigados a emitir um vale de igual valor ao preço pago pelo bilhete dos espectáculos reagendados, válido até 31 de Dezembro de 2021.

O Governo determina ainda a proibição de realização de festivais e espectáculos de natureza análoga até 30 de Setembro. Porém, reserva-se ao direito de poder antecipar o fim dessa proibição, «com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde».

Portugal contabiliza, neste momento, 1.369 óbitos associados à Covid-19 e 31.596 casos confirmados de infecção, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde.

O país entrou no dia 3 de Maio em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março. Esta nova fase prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Um balanço da agência de notícias “France-Presse”, a partir de dados oficiais, revela que a pandemia de Covid-19 já provocou quase 560 mil óbitos e infectou mais de 5,7 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Cerca de 2,2 milhões de doentes foram considerados curados pelas autoridades de saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

*Notícia actualizada às 12:14

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