Escutas da Operação Influencer passaram pelas mãos de 16 juízes

As escutas telefónicas da Operação Influencer passaram por 16 magistrados judiciais, indica esta quinta-feira a revista ‘Visão’: além de António Costa, constam escutas a Carlos Moedas, Augusto Santos Silva, Ferro Rodrigues, Pedro Nuno Santos, Duarte Cordeiro, membros do Governo, vários presidentes de câmara e até o advogado Paulo Cutileiro foram visados.

Em causa está o telemóvel de João Galamba, antigo secretário de Estado da Energia, que mesmo após ter tomado posse como ministro das Infraestruturas (em janeiro de 2023) manteve-se durante meses sob escuta no âmbito da investigação aos negócios de lítio, hidrogénio e o centro de dados de Sines.

O início das escutas ao ex-ministro, por parte do Ministério Público e PSP, ocorreu em maio de 2020: até 2023, a investigação terá ficado por escutas telefónicas e algumas vigilâncias a encontros, levadas a cabo pelos agentes da PSP a prestarem serviço no Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Todas as escutas, revela a revista, foram validadas por vários juízes de instrução: o processo passou, na primeira instância, entre titulares e juízes de turno, por 12: João Bártolo, Filipa Gonçalves, Luís Ribeiro, Jorge Melo, Carlos Alexandre, Anabela Rocha, Helena Susano, Gabriela Assunção, Joana Ferrer, Maria António Andrade, Ana Cristina Carvalho e Marisa Arnedo – todos do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Durante a investigação do processo, houve também recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional sobre o que fazer às escutas telefónicas com António Costa e com terceiros não suspeitos, o que fez aumentar o número de magistrados com acesso às escutas.

“Vejam as vezes que o juiz de instrução criminal prorrogou, prorrogou, prorrogou. Dá ideia de que a escuta é continuada até haver qualquer coisa”, acusa Alexandra Leitão, deputada e membro do secretariado nacional do PS. Já Constança Urbano de Sousa, ex-ministra da Administração Interna, utilizou a expressão “assinar de cruz” os pedidos do Ministério Público para descrever o comportamento de “muitos juízes de instrução criminal” perante os pedidos de escutas telefónicas feitos pelo Ministério Público.

Para os magistrados do Ministério Público, a atual lei processual penal apenas dá ao juiz de instrução o poder de validar as escutas e tomar conhecimento delas, ficando arredado de se pronunciar sobre a sua relevância para a investigação. O Código do Processo Penal estabelece que o juiz só pode fazer uma avaliação da importância das escutas para a “aplicação de medidas de coação” superiores ao termo de identidade e residência, ordenando a sua transcrição nos autos. Quanto à relevância para o processo em si, esta cabe ao Ministério Público.

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