Entreguei o IRS Automático, mas enganei-me. O que devo fazer?

Deu conta de algum erro na declaração de IRS já depois de a ter submetido no Portal das Finanças? Saiba como deve proceder para evitar uma coima que pode chegar a valores elevados.

Com isso em mente, a Autoridade Tributária (AT) criou a declaração de substituição do IRS. Nesse documento, deverão constar as devidas retificações ou informações em falta. É através dele que a AT consegue perceber quem não tinha intenção de omitir ou prestar falsas informações ao Fisco.

A declaração de substituição fica disponíveis após a submissão online do IRS, mas necessita de ser aceite no sistema, podendo demorar cerca de 48 horas. Assim que o IRS for aceite, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, com o seu login, e aceder ao separador “Cidadãos”, clicar na opção «entregar», optar pelas «declarações», selecionar «IRS» e carregar em «corrigir». Depois, basta corrigir o engano ou acrescentar dados.

No portal das Finanças, passa também a ficar registada a declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente.

Segundo o artigo 59º Código de Procedimento e de Processo Tributário, existem vários prazos para a entrega da declaração de substituição conforme a situação em que o contribuinte se encontra:

  • Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
  • Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
  • Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

O que acontece se não entregar a declaração?

Se não corrigir a declarações de rendimentos dentro do prazo legal de entrega e se o novo acerto de contas com a Autoridade Tributária determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, poderá ser-lhe aplicada uma coima por erro ou omissão.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias prestar falsas declarações ao Fisco, seja deliberado ou por engano, pode valer-lhe uma multa entre 375 euros e 22.500 euros. O valor da multa a aplicar é determinado em função do prazo decorrido até à regularização da infração, da gravidade do facto; da culpa do contribuinte e da sua situação económica.

Para evitar esta situação, verifique toda a informação nos quadros e anexo antes de submeter a sua declaração de IRS, até 30 de Junho.

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