Ensino superior: Primeira fase das candidaturas termina esta segunda-feira. Das vagas à escolha do curso, recorde aqui toda a informação

Termina esta segunda-feira, dia 8 de agosto, o prazo de duas semanas para que os alunos possam candidatar-se ao ensino superior, depois de o mesmo ter aberto no passado dia 25 de julho.

As vagas no concurso nacional de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo voltaram a aumentar, com destaque para os cursos de Educação Básica e 22 novas licenciaturas em ciências e tecnologias.

Segundo os dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), o concurso nacional para ingressar nas universidades e politécnicos públicos em 2022 abriu com um total de 53.640 vagas.

Depois de, nos anos anteriores, o reforço de lugares disponíveis para estudar no ensino superior ter sido correspondido com novos máximos de alunos colocados, o número de vagas aumentou este ano cerca de 2,6% em relação a 2021.

Pode consultar aqui o Guia da Candidatura, onde a partir da página 94 é possível ver todas as vagas divididas por curso e universidade. Neste outro documento, pode consultar as vagas autónomas.

Como funciona o processo?

É normalmente um período que acarreta muitas dúvidas sobre como tudo se processa. Por esse motivo, a Deco Proteste preparou um conjunto de respostas às principais questões que podem surgir.

. Cidadãos elegíveis

Em primeiro lugar, importa saber quem é elegível para candidatura: cidadãos portugueses; cidadãos nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia familiares de portugueses ou de nacionais de outro Estado-Membro, independentemente da nacionalidade.

Podem ainda candidatar-se os “residentes num Estado-Membro há mais de dois anos (desde 1 de janeiro deste ano), de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam. Caso o aluno tenha tido autorização de residência para estudar em território nacional, o tempo de permanência no mesmo não é relevante”.

Elegíveis são também os “beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do tratado internacional entre o Estado Português e o Estado da nacionalidade do candidato”.

Por último, podem concorrer os “estudantes estrangeiros que frequentem uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio”, revela o organismo.

. Requisitos

Depois de saber quem pode candidatar-se, deve estar informado sobre os requisitos necessários para tal. Importa assim “ter o ensino secundário concluído ou habilitação equivalente” e “ter realizado, nos últimos dois anos, os exames nacionais exigidos pelo curso e pela instituição que pretende frequentar”.

Outra das condições passa por “cumprir os pré-requisitos exigidos por cada curso e cada instituição, se aplicável”, bem como, “não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional”.

. Prazos de candidatura

E quais os prazos de candidatura? A Associação de Defesa do Consumidor explica que os alunos podem concorrer para a primeira fase entre 25 de julho e 8 de agosto, com os resultados a serem divulgados a 12 de setembro.

Há ainda mais duas fases: a segunda entre 12 e 23 de setembro, com divulgação de resultados a 30 de setembro; a terceira entre 7 e 11 de outubro, com divulgação de resultados a 16 de outubro.

Por outro lado, adianta a Deco, para quem pediu reapreciação da nota do exame, “os resultados dos exames da primeira fase submetidos a reapreciação são afixados a 12 de agosto. Já os da segunda fase são anunciados a 29 de agosto”.

. Critérios de entrada

Relativamente aos critérios de entrada, a Deco adianta que “a admissão no curso está limitada pelo número de vagas disponíveis em cada ano”, tendo em conta a classificação final do ensino secundário (peso não inferior a 50%); os resultados nos exames (peso não inferior a 35%) e os pré-requisitos exigidos, por exemplo, de natureza física, funcional ou vocacional (peso não superior a 15%).

. Conclusão do processo

E como concluir o processo de candidatura? “Quando tiver a senha, pode iniciar a sessão na plataforma da DGES, com recurso à chave móvel digital. Tenha à mão o número de identificação civil (que consta no cartão de cidadão) ou o número interno da escola”, indica a Deco.

“O candidato dispõe de seis opções para concorrer, indicadas pela ordem da sua preferência. No decorrer do prazo de candidatura, pode alterar livremente as suas opções”, acrescenta.

Importa sublinhar que “as colocações resultarão da combinação entre a ordem de preferência e a posição que o candidato assumir nas listas. A cada candidato só pode ser atribuída uma colocação em cada fase do concurso”.

Por último, se for colocado saiba que “não existe um prazo legal para a matrícula. O prazo varia consoante a instituição e, por isso, o aluno deve contactá-la assim que as colocações saírem, para conhecer as datas fixadas e os documentos que deve levar. Confirme com a instituição se a matrícula pode ser feita por via eletrónica, presencial, ou de ambas as formas”, conclui.

O que ter em conta na hora de escolher um curso?

Hélder Leal, psicólogo que trabalha em orientação vocacional, explicou, em declarações à ‘CNN Portugal’, o que os mais indecisos devem ter conta na altura de escolher que curso seguir.

Segundo o responsável, “optar por uma área de estudos a partir da qual o jovem, supostamente, irá entrar no desafiante mundo do trabalho, é cada vez mais uma tarefa importante que merece a maior seriedade de análise”.

Para o especialista, a decisão de seguir um determinado curso deve ser “muito bem pensada, muito bem preparada”, inclusive e sobretudo pela família, que “deve apoiá-lo (ao estudante) facilitando a sua tomada de decisão”.

Na decisão de escolher uma área para desenvolver carreira, apontou o psicólogo, o estudante deve ter em conta um lado “romântico, prazeroso”, até porque “a vida também passa pela fantasia”.

“Desejar e acreditar amar um ofício, uma área de estudos, é importante, crucial”, sublinha, deixando, contudo uma ressalva: “Não deve nem pode ser descartada a realidade“, referiu, pedindo aos estudantes que comecem a pensar “com consciência e tempo”.

Hélder Leal adiantou ainda que “se o jovem mantiver muitas incertezas ou tiver de escolher forçosamente porque não conseguiu a nota desejada e necessária num exame, então por vezes também deve contemplar a possibilidade acrescida de aguardar um ano, melhorar as suas notas, desenvolver as suas ideias e finalmente decidir”.

Ler Mais