Preencher o IRS é um processo complexo. Entre faturas, deduções e diferentes anexos, é fácil cometer um erro – seja um número trocado, um valor mal inserido ou até esquecer de incluir um rendimento. Estes enganos podem afetar o cálculo do imposto a pagar ou a receber e, em alguns casos, resultar em notificações da Autoridade Tributária (AT) e eventuais coimas.
Felizmente, há forma de corrigir a situação sem grandes complicações. A legislação permite a entrega de uma declaração de substituição dentro de prazos específicos, garantindo que os valores reportados estão corretos. Além disso, é essencial perceber quando podem surgir penalizações e como minimizá-las.
Neste artigo, explicamos como corrigir erros na declaração de IRS, quais os prazos a cumprir e o que pode acontecer caso a AT identifique alguma irregularidade.
Como corrigir erros na declaração de IRS?
Se deu conta de um erro após submeter a sua declaração, pode e deve corrigi-lo através de uma declaração de substituição. Este processo é bastante simples e evita problemas futuros.
- Aceda ao Portal das Finanças: entre com as tuas credenciais.
- Na secção de entrega de declarações: selecione “Cidadãos”, depois vai a “Entregar”, seguido de “Declarações” e escolhe “IRS”.
- Inicie a correção da declaração: escolha “Entregar a 1.ª declaração e Declarações de Substituição”, indique o ano a que se refere a declaração que pretende corrigir; no assistente de preenchimento, opte por “Obtenção da última declaração submetida”.
- Faça as correções necessárias: reveja os dados e altera o que for preciso.
- Submeta a declaração corrigida: após validar a declaração e garantir que não há erros, submeta-a novamente através do Portal das Finanças.
Este procedimento assegura que a Autoridade Tributária (AT) recebe a informação correta, evitando possíveis penalizações.
Atenção:
Antes de submeter uma declaração de substituição, verifique o estado da sua declaração atual no Portal das Finanças. Se estiver como "Rececionada - aguarde validação", poderá ter de aguardar pela validação para evitar conflitos no sistema.
Até quando posso corrigir a declaração de IRS?
O artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) define os prazos para a entrega da declaração de substituição. Estes variam conforme a situação:
- Até 30 dias após o prazo legal de entrega pode submeter a declaração de substituição sem grandes complicações.
- Se pagou mais imposto do que devia tem até 120 dias para pedir às Finanças que lhee devolvam o valor a mais (reclamação graciosa) ou 90 dias se quiser contestar a situação em tribunal (impugnação judicial).
- Se pagou menos imposto do que devia tem até 60 dias antes de acabar o prazo de 4 anos para corrigir a declaração e pagar a diferença sem complicações.
Evite coimas ao corrigir o IRS
Se corrigir a declaração dentro do prazo legal de entrega (geralmente até 30 de junho), não há coimas. Se fizer a correção fora desse prazo, mas não houver diferença no imposto a pagar ou no reembolso a receber, também não será penalizado.
Apenas se a correção for feita fora do prazo e resultar em mais imposto a pagar ou menos reembolso é que poderá ser aplicada uma coima. Por isso, se corrigir a tempo e de forma correta, não tem de te preocupar!
Quanto tenho de pagar?
Se cometer erros ou omissões na declaração de IRS, a coima pode variar entre 375 euros e 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). O valor da coima depende de fatores como:
- o tempo que demoroua corrigir a situação;
- a gravidade do erro;
- a sua culpa na infração;
- a sua situação económica.
Posso ter direito a uma redução da coima?
Sim, o artigo 29.º do RGIT prevê a possibilidade de redução da coima para os seguintes valores:
- 12,5% do mínimo legal (12,5% de 375 euros = 46,88 euros). Para isso, o pedido deve ser feito até 30 dias após o fim do prazo legal de entrega, e a Autoridade Tributária não deve ter iniciado nenhuma ação de fiscalização, recebido participação ou denúncia.
- 25% do mínimo legal (25% de 375 euros = 93,75 euros). Aplica-se quando o pedido for feito depois dos 30 dias após o prazo de entrega, mas antes de a Autoridade Tributária iniciar qualquer ação de fiscalização.
Importante:
Para beneficiar da redução, o pagamento tem de ser feito até 15 dias após o pedido.
Os artigos 29.º e 32.º do RGIT preveem a possibilidade de dispensa da coima, desde que não tenhas sido condenado por infrações tributárias nem tenhas beneficiado de uma redução de coima antes. Além disso, a dispensa pode ser pedida se a infração não tiver causado prejuízo efetivo à receita tributária, se tiveres regularizado a situação e se o erro tiver sido de pouca gravidade.
Errar acontece, corrigir também: descomplica o teu IRS
Erros são também parte do processo, principalmente ao preencher o IRS. O importante é agir rapidamente para corrigir qualquer falha e evitar coimas desnecessárias.














