Enganei-me a preencher o IRS: e agora?

Preencher o IRS é um processo complexo. Entre faturas, deduções e diferentes anexos, é fácil cometer um erro – seja um número trocado, um valor mal inserido ou até esquecer de incluir um rendimento. Estes enganos podem afetar o cálculo do imposto a pagar ou a receber e, em alguns casos, resultar em notificações da Autoridade Tributária (AT) e eventuais coimas.

Executive Digest com ComparaJá.pt
Abril 5, 2025
20:00

Preencher o IRS é um processo complexo. Entre faturas, deduções e diferentes anexos, é fácil cometer um erro – seja um número trocado, um valor mal inserido ou até esquecer de incluir um rendimento. Estes enganos podem afetar o cálculo do imposto a pagar ou a receber e, em alguns casos, resultar em notificações da Autoridade Tributária (AT) e eventuais coimas.

Felizmente, há forma de corrigir a situação sem grandes complicações. A legislação permite a entrega de uma declaração de substituição dentro de prazos específicos, garantindo que os valores reportados estão corretos. Além disso, é essencial perceber quando podem surgir penalizações e como minimizá-las.

Neste artigo, explicamos como corrigir erros na declaração de IRS, quais os prazos a cumprir e o que pode acontecer caso a AT identifique alguma irregularidade.

Como corrigir erros na declaração de IRS?

Se deu conta de um erro após submeter a sua declaração, pode e deve corrigi-lo através de uma declaração de substituição. Este processo é bastante simples e evita problemas futuros.

  1. Aceda ao Portal das Finanças: entre com as tuas credenciais.
  2. Na secção de entrega de declarações: selecione “Cidadãos”, depois vai a “Entregar”, seguido de “Declarações” e escolhe “IRS”.
  3. Inicie a correção da declaração: escolha “Entregar a 1.ª declaração e Declarações de Substituição”, indique o ano a que se refere a declaração que pretende corrigir; no assistente de preenchimento, opte por “Obtenção da última declaração submetida”.
  4. Faça as correções necessárias: reveja os dados e altera o que for preciso.
  5. Submeta a declaração corrigida: após validar a declaração e garantir que não há erros, submeta-a novamente através do Portal das Finanças.

Este procedimento assegura que a Autoridade Tributária (AT) recebe a informação correta, evitando possíveis penalizações.

Atenção:
Antes de submeter uma declaração de substituição, verifique o estado da sua declaração atual no Portal das Finanças. Se estiver como 
"Rececionada - aguarde validação", poderá ter de aguardar pela validação para evitar conflitos no sistema.

Até quando posso corrigir a declaração de IRS?

artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) define os prazos para a entrega da declaração de substituição. Estes variam conforme a situação:

  • Até 30 dias após o prazo legal de entrega pode submeter a declaração de substituição sem grandes complicações.
  • Se pagou mais imposto do que devia tem até 120 dias para pedir às Finanças que lhee devolvam o valor a mais (reclamação graciosa) ou 90 dias se quiser contestar a situação em tribunal (impugnação judicial).
  • Se pagou menos imposto do que devia tem até 60 dias antes de acabar o prazo de 4 anos para corrigir a declaração e pagar a diferença sem complicações.

Evite coimas ao corrigir o IRS

Se corrigir a declaração dentro do prazo legal de entrega (geralmente até 30 de junho), não há coimas. Se fizer a correção fora desse prazo, mas não houver diferença no imposto a pagar ou no reembolso a receber, também não será penalizado.

Apenas se a correção for feita fora do prazo e resultar em mais imposto a pagar ou menos reembolso é que poderá ser aplicada uma coima. Por isso, se corrigir a tempo e de forma correta, não tem de te preocupar!

Quanto tenho de pagar?

Se cometer erros ou omissões na declaração de IRS, a coima pode variar entre 375 euros e 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). O valor da coima depende de fatores como:

  • tempo que demoroua corrigir a situação;
  • gravidade do erro;
  • a sua culpa na infração;
  • a sua situação económica.

Posso ter direito a uma redução da coima?

Sim, o artigo 29.º do RGIT prevê a possibilidade de redução da coima para os seguintes valores:

  • 12,5% do mínimo legal (12,5% de 375 euros = 46,88 euros). Para isso, o pedido deve ser feito até 30 dias após o fim do prazo legal de entrega, e a Autoridade Tributária não deve ter iniciado nenhuma ação de fiscalização, recebido participação ou denúncia.
  • 25% do mínimo legal (25% de 375 euros = 93,75 euros). Aplica-se quando o pedido for feito depois dos 30 dias após o prazo de entrega, mas antes de a Autoridade Tributária iniciar qualquer ação de fiscalização.
Importante:

Para beneficiar da redução, o pagamento tem de ser feito até 15 dias após o pedido.

Os artigos 29.º e 32.º do RGIT preveem a possibilidade de dispensa da coima, desde que 
não tenhas sido condenado por infrações tributárias nem tenhas beneficiado de uma redução de coima antes. 
Além disso, a dispensa pode ser pedida se a infração não tiver causado prejuízo efetivo à receita tributária, 
se tiveres regularizado a situação e se o erro tiver sido de pouca gravidade.

Errar acontece, corrigir também: descomplica o teu IRS

Erros são também parte do processo, principalmente ao preencher o IRS. O importante é agir rapidamente para corrigir qualquer falha e evitar coimas desnecessárias.

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