Empresas que ponham precários nos quadros já podem candidatar-se a apoio
Segundo o aviso de abertura publicado na página oficial do IEFP, são elegíveis para a concessão do apoio, designado de medida Converte+, as conversões de contratos a termo, certo ou incerto, realizadas a partir de sábado, 21 de setembro, desde que os contratos a prazo tenham sido celebrados até 19 de setembro, inclusive.
Podem também candidatar-se as empresas que tenham convertido contratos no âmbito da medida Contrato-Emprego.
Segundo explica o IEFP, as empresas podem submeter várias candidaturas durante o período, não existindo limite para o efeito, mas em cada candidatura apenas podem ser abrangidas 10 conversões de contratos de trabalho.
A medida, com uma dotação de 30 milhões de euros que poderá ser reforçada, consiste num apoio financeiro com valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 3.050,32 euros.
Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.
Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
As majorações podem ser acumuláveis, o que significa que, nesses casos, o apoio poderá chegar, no máximo, aos 4.575,48 euros.
Pode candidatar-se à medida “pessoa singular ou coletiva de direito privado” que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.
Também as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio.
As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.
O pagamento é feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP, 25% no 13.º mês, e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.
Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.