Empresas que cedam casas aos trabalhadores vão ter incentivos fiscais em 2024

As empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores vão ter incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS.

A medida está prevista no Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) e vem dar resposta ao momento de difícil acesso à habitação pode mesmo comprometer a retenção de talento.

“A nova medida de apoio à habitação, mais concretamente o Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores prevê que a atribuição de rendimentos a funcionários referentes à utilização de uma habitação permanente sita em território nacional por parte da entidade patronal, estará isenta de imposto sobre o rendimento (IRS) e de contribuições e quotizações para a Segurança Social”, começa por explicar João Neves, Board Advisor da Capitalizar, consultora fiscal e financeira.

Segundo esclarece o consultor, este benefício estará em vigor de 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 e terá as seguintes condições: “A habitação deverá estar localizada em território nacional; Os rendimentos deverão respeitar a subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal; A isenção de IRS e Segurança Social dos rendimentos referidos anteriormente, é o valor máximo das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, sendo variável consoante a tipologia da habitação e o município; Excluídos deste benefício estão os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais da entidade patronal e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social; O incentivo não se aplica, porém, a subsídios financeiros para o pagamento de renda.”

Para além desta isenção, poderá ainda ser “deduzido ao lucro tributável da entidade uma quota de depreciação correspondente ao dobro da taxa máxima prevista na tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro. (n.º 3)”.

O especialista considera que esta é uma boa oportunidade para as entidades patronais disponibilizarem aos seus funcionários uma habitação, seja por via de cedência direta ou pela atribuição de subsídios ou outros rendimentos equivalentes, usufruindo de isenção de IRS e de contribuições sociais, ou da majoração dos gastos com as depreciações no caso de cedência de imóveis próprios.

O “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” deverá ter um impacto orçamental de dois milhões de euros, de acordo com o Governo.

 

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