Covid-19. Empresas em ‘lay-off’ podem pedir para desistir do apoio a partir de amanhã
As entidades empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida de lay-off simplificado ( (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) poderão fazê-lo a partir deste sábado, 30 de Maio, de acordo com a Segurança Social.
O formulário será disponibilizado no portal da Segurança Social Direta. Basta clicar no menu «emprego» e na opção «lay-off».
Segundo a SS, a desistência do pedido de lay-off pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pelo empregador.
Este formulário também pode ser usado para desistências no âmbito do lay-off do Código do Trabalho.
O lay-off simplificado, recorde-se, consiste num apoio financeiro da SS. O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros), correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar os 1905 euros. A SS paga 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.
A entidade empregadora, por sua vez, fica isenta de contribuições para a SS, sendo que o Governo já admitiu que se nota um «impacto significativo» no orçamento da SS devido à «perda de remunerações declaradas». Já o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a SS nos impostos.
Os últimos dados sobre o lay-off em Portugal, transmitidos ontem pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no debate plenário, adiantando que, o regime simplificado «protegeu» até ao momento, 804 mil postos de trabalho e 99 mil empresas portuguesas, com apoios pagos no valor de 470 milhões de euros.
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