Empresas de “clipping” vão ter de pagar 4,5% a jornais e revistas

Três empresas de clipping foram condenadas a pagar a jornais e revistas 4,5% do valor da facturação anual obtido indevidamente com os serviços dessas publicações desde Dezembro de 2010, informou a Visapress – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL.

O Tribunal de Propriedade Intelectual (TPI) vem, assim, dar razão a uma acção interposta em 2013 pela Visapress, que visa as empresas de clipping Cision, Manchete e Clipping Consultores. Reconhece também o direito à Visapress, enquanto entidade de gestão colectiva de direitos autorais, que representa grupos de media como a Global Media Group, Impala, Impresa, Cofina e a Público SA., a autorizar o uso dos conteúdos «através da subscrição de uma licença que determine os termos e as condições para a reprodução, distribuição e arquivo de conteúdos extraídos de jornais, revistas e outras publicações periódicas da imprensa escrita (press clipping) dos seus representados».

Até ao ano passado, segundo o “Jornal de Notícias”, apenas quatro empresas de clipping – News Search, Media Monitor, Press Power e Surprise Evolution – tinham uma licença da Visapress, pagando pela utilização dos conteúdos produzidos pelos meios de comunicação social portugueses.

De acordo com a sentença, agora conhecida, a Cision deve pagar à Visapress «o montante correspondente a 4,5% da facturação de Dezembro de 2010 (€73.520,00), 2011 (€771.663,00), 2012 (€744.356,00), 2013 (€677.395,00), 2014 (€681.723,00) e Janeiro a Maio de 2015 (€286.938,00) e, desde Junho de 2015 até à presente data, no que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base aquele valor de 4,5% sobre a facturação mensal”. A Manchete é obrigada a pagar «o montante correspondente a 4,5% da facturação de Dezembro de 2010 (€30.729,00), 2011 (€284.597,00), 2012 (€236.546,00), 2013 (€218.806,00), 2014 (€199.550,00) e Janeiro a Maio de 2015 (€76.833,00) e, desde Junho de 2015 até à presente data, no que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base aquele valor de 4,5% sobre a facturação mensal». Já a Clipping Consultores deverá pagar «o valor que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base o valor de 4,5% sobre a facturação mensal” desde ‘Dezembro de 2010 até à presente data’», pode ler-se.

Os valores apuradores pelo TPI, relativos ao período entre Dezembro de 2010 e Maio de 2015, mostram que estas empresas facturaram milhões como a revenda destes conteúdos. A Cision registou uma facturação superior a 3,2 milhões de euros, enquanto a da Manchete terá registado obtido receitas acima de um milhão.

Os maiores clientes das empresas de clipping são entidades públicas. A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por exemplo, tem um contrato de Novembro de 2018 no valor de 10 mil euros, para a «prestação de serviços de selecção e disponibilização electrónica de notícias». Mas não é caso único. A própria própria Entidade Reguladora para a Comunicação Social pagou, no ano passado, 19535,8 euros à empresa Mediamonitor por serviços que incluíam clipping de televisão, rádio, imprensa e internet. Este ano, o maior contrato é o da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que pagou 34200 euros pelo clipping de cerca de três anos.

 

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