Empresas da CGD voltam a tribunal por causa dos subsídios de refeição
O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) deu entrada com uma acção judicial na passada segunda-feira, 4 de Novembro, contra nove empresas da Caixa Geral de Depósitos (CGD) por causa dos subsídios de refeição. A informação está a ser avançada pelo “Expresso”.
Este é já o terceiro processo judicial colocado contra a CGD, devido aos subsídios de alimentação, que sofreram um corte em 2017. Um deles já obrigou ao pagamento da retribuição, mas só abrangeu os funcionários com contrato de trabalho individual; os outros dois processos visam alargar o universo dos beneficiários (como os trabalhadores do Caixa – Banco de Investimento e da Caixa Leasing).
Ao “Expresso”, o presidente da direcção do STEC, Pedro Messias, refere que a acção «deriva daquilo que é o suplemento remuneratório, o subsídio de almoço», argumentando que «a CGD decidiu aplicar apenas aos trabalhadores da Caixa, não querendo estender a medida aos trabalhadores das empresas do Grupo CGD».
A CGD pagou subsídio de refeição com retroactivos aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, mas só àqueles que fazem parte do quadro do banco, excluindo além daqueles que têm contrato de provimento – isto é, aqueles que entraram até 1993 -, aqueles que têm contrato com empresas do grupo. O processo deu entrada no juiz 3 do tribunal do Trabalho de Lisboa, visando a Caixa Leasing e Factoring, Caixagest, CGD Pensões, Caixanet, Imocaixa, Caixa – Imobiliário, Caixa – Banco de Investimento, Sogrupo e Caixa Capital.
Recorde-se que, em Abril de 2017, a instituição financeira liderada por Paulo Macedo decidiu que iria deixar de pagar o subsídio de refeição nos dias de férias dos trabalhadores. Até essa altura, os trabalhadores recebiam o subsídio (11,10 euros) mesmo nos 25 dias de férias. Em causa estavam, portanto, 233,10 euros mensais, pagos em 12 meses, pelo que, libertando-se deste custo, a CGD conseguiria poupar com essa decisão, de acordo com cálculos do semanário.
O STEC levou o caso a tribunal e saiu vitorioso. O objectivo era o reconhecimento de que o subsídio era «parte integrante da retribuição» e pretendia a condenação da CGD a pagar o montante em falta desde esse ano.
«O pagamento era efectuado nas férias dos funcionários na medida em que o registo destas era feito manualmente, em suporte de papel e tal conduzia a uma dificuldade de processamento salarial numa empresa com a dispersão geográfica e dimensão da Caixa. Só desde 2000 que o sistema informático descentralizado permite efectuar tal registo, mas manteve o pagamento em causa por mera liberalidade, que teve o seu fim na medida em que existiu necessidade de redução de custos face à difícil situação económica e financeira que atravessa», justificou a CGD, segundo os processos judiciais.
A Caixa recorreu, mas o Supremo Tribunal de Justiça considerou que o subsídio era parte da retribuição. Nessa altura, a Caixa assumiu que iria pagar aos seus trabalhadores. «O tribunal decidiu que a Caixa deveria pagar os montantes devidos aos colaboradores em regime de contrato individual de trabalho associados no STEC. A Caixa entendeu estender o pagamento deste montante a todos os colaboradores da Caixa Geral de Depósitos com contrato individual de trabalho», confirmou a CGD ao “Expresso”. Todavia, a decisão do banco público não se estendeu a outros trabalhadores que não têm contrato individual.