Empresas com prejuízo sem agravamentos em sede de tributação autónoma em 2020 e 2021
“As microempresas, PME e cooperativas que no ano passado e/ou em 2021 tenham registado prejuízos mas que tivessem obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas”, noticia hoje o Jornal de Negócios.
A medida abrange as empresas que estejam a iniciar a atividade, ou ainda nos períodos de tributação seguintes. Para aceder a este benefício as entidades devem ter cumprido as suas obrigações declarativas, nos dois anos anteriores, como explica o mesmo jornal.
Atualmente o Código de IRC estabelece que as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentam prejuízo fiscal. A medida de permite a isenção deste agravamento está prevista no Orçamento de Estado para 2021, tendo em conta a atual situação de pandemia.
Como esclarece o Negócios: “as tributações autónomas incidem sobre determinados encargos suportados por sujeitos passivos de IRC, que pela sua natureza podem apresentar uma conexão mais ambígua na realização dos rendimentos sujeitos a tributação”.