Eleições: que medidas fiscais propõem os partidos?

Falta menos de um mês para as eleições legislativas, marcadas para dia 10 de março, e já se conhecem os programas eleitorais de cada um dos partidos com assento parlamentar. Mas, e o que defendem estes em relação aos impostos?

Resumimos aqui as principais propostas:

Partido Socialista

IRS:
– reforçar a redução do IRS para a classe média, dentro da margem orçamental, diminuindo as taxas marginais;
– atualizar os limites dos escalões de acordo com a taxa de inflação, impedindo que os contribuintes vejam a sua tributação aumentar por este efeito;
– alargar o “IRS Jovem” a todos os jovens, independentemente do nível de escolaridade atingido, por uma questão de justiça e coerência interna à medida;
– aumentar a despesa dedutível com arrendamento em 50 euros por ano até atingir os 800 euros em 2028, aliviando as famílias com esta despesa fundamental.
IRC:
– reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas, diminuindo o nível de tributação sobre a esmagadora maioria das empresas.
IVA:
– devolver às famílias com menores rendimentos parte do IVA suportado em consumos de bens essenciais, incluindo às famílias que não pagam IRS;
– aplicar a taxa de 6% aos primeiros 200 kWh de energia elétrica consumida em cada mês (duplicando os atuais 100 kWh), ou de 300 kWh mensais, no caso das famílias numerosas (duplicando os atuais 150 kWh), numa medida essencial de combate à pobreza energética.

Aliança Democrática

– Redução do IRS até ao 8.º escalão, através da redução de taxas marginais entre 0,5 e até 3 pontos percentuais face a 2023, com maior enfoque na classe média;
– Isenção de contribuições e impostos sobre prémios de desempenho até ao limite equivalente a um vencimento mensal;
– Adoção do IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, que implica uma redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, aplicadas a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
– Tornar obrigatória a atualização dos escalões e das tabelas de retenção de IRS em linha com a inflação e com o crescimento da produtividade, evitando os vários agravamentos de IRS encapotados realizados pelo Governo socialista nos últimos anos;
– Redução gradual de IRC de 21% para 15% ao ritmo de 2 p.p. por ano
– Eliminação do IMT e Imposto de Selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos e redução para 6% do IVA da construção
– Criação de um imposto negativo para beneficiar as famílias de menores rendimentos, consagrado num designado Suplemento Remunerativo Solidário (ver Reforma dos Apoios Sociais), em plena articulação com o mínimo de existência do IRS, e financiado pela consolidação nesta prestação da miríade de apoios sociais dispersos.
– Criação de contas-poupança isenta de impostos, adotando um regime em que certo nível de contribuições dos trabalhadores e das suas entidades empregadoras sejam livres de IRS, salvo se e quando forem distribuídas, pagas ou, de qualquer forma, apropriadas pelos respetivos titulares.
– Rever o regime geral das taxas que possa disciplinar e reduzir a criação de taxas pelas várias entidades das administrações públicas (serão cerca de 4.300 as taxas atualmente existentes);
– Simplificação e redução dos custos de cumprimento das obrigações declarativas, passando pela simplificação e racionalização das plataformas informáticas ao serviço da AT;
– Forte Simplificação fiscal, eliminando exceções, regimes especiais e incentivos fiscais dispersos em todos os códigos tributários, reduzindo assim a ineficiência e complexidade;

Chega

– Introduzir duas taxas marginais de IRS: de 15% até aos 39.999 euros e de 30% a partir de 40.000 euros, com isenção de pagamento para quem receber até aos mil euros mensais.
– Isentar os jovens até aos 35 anos de IRS até perfazerem um total de 100 mil euros de rendimentos desde o início da sua carreira.
– Isentar de IRS o designado “15.º salário”, sem quaisquer condicionantes.
– Introduzir uma ‘flat tax’ de IRC de 15% para as regiões autónomas e para o interior do país e de 18% para o resto do território.
– Criar um modelo de número único de identificação para as pessoas e empresas, assim evitando que a mesma pessoa tenha de ter número de utente, de cartão de cidadão, de contribuinte, de Segurança Social, de eleitor, etc.
– Eliminar o adicional do IMI; isentar de IMI e de IMT a compra de habitação própria e permanente, assim como a tributação de mais-valias da venda de habitação própria e permanente, desde que seja reinvestida na compra de uma nova habitação própria e permanente mesmo que de valor inferior para si ou para descendentes diretos, no pagamento de empréstimos bancários, ou no caso dos reformados/pré-reforma.
– Aplicar a taxa de IVA reduzida (6%) à eletricidade e ao gás e implementar uma tarifa social da energia para famílias numerosas, considerando os primeiros 200 kWh consumidos por família/mês, desde que a potência contratada não ultrapasse os 10,35kVA.
– Reintroduzir o IVA zero para bens alimentares essenciais e proceder ao alargamento da lista anteriormente aprovada, assim como aplicar a taxa de IVA reduzida (6%) para a restauração.
– Reduzir o IVA do Gasóleo e da Gasolina Rodoviária para a taxa intermédia de 13% e eliminar o adicional ao Imposto Sobre Produtos Petrolíferos.
– Terminar com a dupla tributação na compra de carro novo e com o cálculo indevido do ISV quando se trata de veículos usados matriculados noutro Estado-membro da União Europeia.
– Implementar medidas que permitam que as Cooperativas, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Santas Casas da Misericórdia, Mutualidades e Associações de reconhecido interesse público sem caráter lucrativo possam deduzir/recuperar 100% do valor do IVA que lhes é cobrado nas aquisições internas, nas aquisições intracomunitárias e nas prestações de serviços.
– Aplicar a taxa autónoma de 10% aos rendimentos provenientes de rendas de contratos estabelecidos com alunos do ensino superior e aos rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente celebrados com duração inferior a dez anos; aos contratos com o mesmo fim, mas celebrados com prazo superior a 10 anos, a taxa autónoma aplicável é de 5%.
– Proceder à revisão do atual Regime Geral das Infrações Tributárias, promovendo a simplificação processual, reformulando a organização judiciária e tributária e estabelecendo um novo regime geral para as infrações tributárias.
– Reforçar os meios técnicos e humanos da AT para o combate à fraude e à evasão fiscal e melhorar os meios (inclusivamente legais) para o apuramento de manifestações de fortuna, nomeadamente, através da comunicação à AT do nome e NIF dos adquirentes de determinados bens de luxo.
– Promover de forma ativa a reintegração dos valores da economia paralela na economia lícita, quer através da simplificação fiscal, quer do aumento significativo da fiscalização nesta matéria, com o objetivo de recuperar 20%/ ano estes montantes para a economia nacional.
– Criar o protocolo “zero economia paralela”, com o objetivo de em seis anos recuperar tendencialmente todos os valores movimentados no âmbito da economia paralela para a economia nacional (cerca de 89 mil milhões de euros/ano).
– Criar um regime geral de taxas, simplificando todo o regime e concentrando todos as taxas num só diploma, assim facilitando o conhecimento e cumprimento, conforme proposta apresentada pela CIP;
– Criar uma contribuição extraordinária temporária sobre o sector bancário, aplicável aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2024 e 2025 e manter a Contribuição do Setor Bancário já existente e aumentá-la em 10%.
– Criar uma contribuição extraordinária temporária sobre as petrolíferas e distribuidoras, aplicável aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2024 e 2025, assegurando que a mesma não se reflita no agravamento de preços ao consumidor final.
– Criar mecanismos de aceleração de recuperação de dívidas ao Estado para que, por um lado seja garantida a justiça social, acabando com a impunidade sobre os infratores e, por outro, não se perca uma importante fonte de receita.

Livre

– Aumentar as fontes de receitas do Estado e fomentar a redistribuição através:
1 – combate à evasão e elisão fiscais, ao recurso a offshores e outros mecanismos de planeamento fiscal agressivo responsáveis por perdas significativas para economia nacional, através da implementação das medidas previstas no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira e do acompanhamento permanente e aplicação das recomendações das instituições e grupos de trabalho supranacionais e intergovernamentais sobre a matéria;
2 – aumento das taxas do adicional de solidariedade sobre o setor bancário;
3 – reforço da tributação do património imobiliário que não se destine a habitação permanente e das grandes fortunas;
4 – redução do peso dos impostos sobre os rendimentos do trabalho na receita fiscal total, e aumentando a contribuição dos impostos sobre a riqueza e rendimentos capitais;
5- introdução do imposto sucessório para grandes heranças e grandes doações, que venha a constituir uma “herança social” – transferência direta atribuída quando atingida a maioridade;
6 – aumento da tributação das transações financeiras, a partir de determinado limite, das emissões de carbono e da produção de resíduos;
7 – regulação e revisão da tributação de criptomoedas;
8 – introdução da progressividade nos impostos sobre os rendimentos do capital, nomeadamente através da introdução de escalões na taxa liberatória ou da obrigatoriedade de englobamento em sede de IRS;
9- aumento da consignação de IRS de 0,5% para 1%, permitindo ainda que um máximo de 4 entidades diferentes possam ser beneficiadas pelo valor da consignação;
10 – criação de uma sobretaxa extraordinária progressiva, a cobrar em sede de IRC, sobre o lucro de empresas nos setores da energia, da banca, seguros, imobiliário, da distribuição alimentar e do armamento que apresentem um lucro apurado igual ou superior a um 1,5 milhões de euros;
– Assegurar a justa tributação das grandes empresas multinacionais que, recorrendo a mecanismos de planeamento fiscal agressivo evitam pagar impostos nos países onde geram uma parte significativa dos seus lucros;
– Promover uma maior e mais justa distribuição da riqueza, através de uma revisão das taxas e escalões de IRS, da atualização do valor de referência do mínimo de existência e da dedução específica;
– Aumentar a progressividade do IRS e a capacidade redistributiva e de redução das desigualdades deste imposto.
– Rever a taxa adicional de solidariedade, e os limites a que se aplica, aumentando o contributo dos que têm rendimentos mais elevados e milionários.

Bloco de Esquerda

– Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa mínima (6%);
– Redução do IVA das telecomunicações para a taxa mínima (6%);
– Aplicação da taxa zero de IVA a bens essenciais à alimentação;
– Aumento do IVA dos hotéis para a taxa máxima (23%). Só os 20% com mais rendimentos em Portugal pagam uma taxa efetiva de IRS superior a 13%.
– Introdução do englobamento obrigatório dos rendimentos em IRS para os dois escalões superiores de IRS. Desta forma, também estes rendimentos passariam a ser tributados progressivamente, de acordo com o nível de rendimentos do sujeito passivo. Esta medida exclui 95% dos contribuintes;
– Atualizar a dedução específica no IRS em 582€, para 4.686€ de forma a compensar o aumento acumulado dos preços desde 2021. Para um agregado com duas pessoas e um salário mensal bruto de 2.500€, esta alteração permite uma poupança de 268€/ano.
– Criação de um imposto sobre doações e heranças, incluindo património mobiliário ou outras formas de ativos líquidos de dívidas, com valor superior a 1 milhão de euros. A taxa a aplicar deverá ser de 16% entre 1 e 2 milhões de euros, e de 25% para heranças acima de 2 milhões de euros.
– Criação do imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas, que incide sobre o património global dos sujeitos passivos cuja fortuna seja superior a 2.000 salários mínimos nacionais. O imposto estrutura-se da seguinte forma:
1- Valor patrimonial entre 2.000 e 2.500 salários mínimos nacionais, 0,6%;
2- Entre 2.500 e 4.000 salários mínimos nacionais, 0,8%;
3- Entre 4.000 e 8.000 salários mínimos nacionais, 1%;
4 – Mais de 8.000 salários mínimos nacionais, 1,2%.
– Criação de um novo escalão da derrama estadual para empresas com lucros entre 20 milhões e 35 milhões com a taxa de 7%.
– Criação de um imposto sobre a prestação de determinados serviços digitais onde a participação dos utilizadores e das utilizadoras cria valor para as empresas prestadoras do serviço – a taxa de imposto proposta é de 3% e as condições que obrigam ao pagamento do imposto são: que o volume de negócios no ano anterior tenha superado os 750 milhões de euros; que o montante total das suas receitas provenientes de serviços digitais sujeitas ao imposto, uma vez aplicadas as regras para a definição da base tributável e território nacional, supere 1,5 milhões de euros. Calcula-se que a receita assim obtida seja de 60 milhões de euros;
– Revisão das regras de tributação aplicáveis aos grupos económicos e, em particular, às transferências de rendimentos intragrupo com vista à erosão da base tributável;
– Criação de um imposto sobre lucros excessivos, aplicável aos setores em que estes se verificaram por força da inflação e elevadas taxas de juro, como a banca, a distribuição e a energia;
– Tributação de todas as mais-valias em criptoativos em sede de IRS, eliminando a atual situação de privilégio face até a outros ativos financeiros.

Iniciativa Liberal

– Taxa única de IRS de 15% sobre a parte dos rendimentos que exceda o Salário Mínimo Nacional, começando de forma gradual com duas taxas de 15% e 28%, aumentando imediatamente o salário líquido
– Reduzir a carga fiscal sobre os profissionais liberais e os trabalhadores independentes
– Taxa única de IRC de 12% para as empresas, exceto para as grandes multinacionais que será de 15% de acordo com o exigido pela lei europeia
– Criar Zonas Económicas Especiais (ZEE) de baixa fiscalidade no interior do país para atrair investimento direto estrangeiro e promover a criação de hubs empresariais
– Reverter as normas do pacote Mais Habitação relativas ao Alojamento Local, eliminar a redução do coeficiente fiscal
– Eliminar várias taxas e contribuições extraordinárias como o adicional ao IMI (AIMI) e o imposto do selo sobre transações já taxadas
– Eliminar gradualmente o Imposto Único de Circulação (IUC)
– Reduzir o imposto sobre rendimentos de capitais para 14,5%.

CDU

IRS
– aprofundar a progressividade do imposto;
– reduzir as taxas de IRS para os rendimentos mais baixos e intermédios em três pontos percentuais;
– atualização anual dos escalões e das restantes deduções à taxa de inflação;
– elevação do mínimo de existência;
– atualização do valor da dedução específica, corrigindo a inflação registada desde a última atualização (2010)
– criação de um novo escalão no IRS com uma taxa nominal de 56% para rendimentos coletáveis superiores a 250 mil euros anuais;
– englobamento obrigatório de todos os rendimentos em sede de IRS acima dos 80 mil euros anuais;
– fim do regime de privilégio fiscal dos residentes não-habituais;
IVA
– criação de um cabaz mais alargado de bens essenciais taxados a 6%, incluindo toda a eletricidade, o gás natural, o gás de botija, as telecomunicações e todos os produtos para alimentação humana, a par da redução da taxa normal de IVA;
IMI
– redução da taxa máxima de 0,45% para 0,4%
– alargamento da isenção do IMI para as famílias de muito baixos rendimentos e com pessoas deficientes
– alargamento do Adicional ao IMI para património imobiliário superior a 500 mil euros;

IRC
– aprofundar a progressividade do IRC, criando um novo escalão com uma taxa de 12,5% para MPME para rendimento coletável até 15.000€;
– simultaneamente, criar um novo escalão de derrama estadual de 14% para as empresas com rendimentos coletáveis superiores a 50 milhões de euros
– taxação extraordinária dos lucros da banca, da energia e grande distribuição
Rendimentos de capital e património
– eliminação de vários benefícios fiscais, isenções, majorações e outros subterfúgios que permitem reduzir artificialmente a base tributária dos grupos económicos, garantindo a tributação em Portugal dos lucros realizados no país;
– criação de mecanismos de combate ao planeamento fiscal agressivo e à fraude e evasão fiscais;
– taxa sobre as transações financeiras; aplicação de taxa sobre o património mobiliário de valor superior a 500 mil euros (quotas, ações, títulos, depósitos e outros instrumentos financeiros);
Impostos Especiais sobre o Consumo
– acabar com a dupla tributação do IVA em sede de ISP e reverter agravamentos fiscais no âmbito da “fiscalidade verde”, como a taxa sobre a compra a granel em sacos de plástico ultraleves;
– criar um IEC sobre bens e serviços de luxo (exemplos: viaturas de alta cilindrada, iates, jatos, alta costura).
– criação de uma taxa de 35% sobre todas as transferências dirigidas a paraísos fiscais.
– fim dos benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira.

PAN

– alterar a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, de forma a assegurar a revogação das isenções de IMI, de impostos sobre o património e imposto automóvel atribuída aos partidos políticos;
– Defender o englobamento de todas as categorias de rendimento, fazendo jus ao preceito constitucional do “imposto único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”, revendo, no entanto, as Deduções Específicas, nomeadamente as dos Rendimentos Prediais que passariam a incluir depreciações e encargos financeiros; temporariamente, manter-se-iam taxas especiais apenas para os arrendamentos para habitação permanente;
– aprovar, no início da legislatura, um programa de emergência fiscal, que garanta: a reposição do IVA Zero, com vigência até ao dia 30 de setembro; revisão dos limites dos escalões de IRS, atualizando-os para o valor que teriam se desde 2021 se considerasse a inflação realmente verificada; defender em todos os OE a atualização de todos os limites dos escalões do IRS pelo exato aumento da inflação do ano anterior;
– criar um regime especial de isenção contributiva aplicável aos jovens trabalhadores-estudantes que aufiram rendimentos anuais de trabalho não superiores a 14 remunerações mínimas mensais garantidas, sem comprometer o posterior deferimento de isenção contributiva de 12 meses à Segurança Social aquando do início do respetivo percurso profissional;
– Alargar o regime do IRS Jovem por forma a que dure mais 2 anos e garanta uma redução de imposto de 15% no penúltimo (6.º) ano e de 5% no último (7.º) ano;
– alargar o acesso ao IRS Jovem a todos os jovens, mesmo que englobados num agregado familiar;
– Atualizar a dedução específica da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (Pensões), fixada em 4.104 euros e inalterada desde 2015, para 4.915 euros em 2024 e pela taxa de inflação nos anos seguintes;
– alargar o mínimo de existência, valor consagrado em CIRS como não devendo estar sujeito a IRS, a todos os rendimentos;
– criar uma nova categoria de dedução à coleta em sede de IRS designada “Sustentabilidade”, com teto máximo de 500€ para as despesas com a aquisição de bicicletas, painéis solares, entre outros, no montante correspondente a 15% do valor suportado;
– baixar o IVA aplicável à prestação de serviços médico-veterinários para a taxa reduzida;
– Reduzir para a taxa mínima de IVA a alimentação dos animais de companhia, à semelhança do que já acontece com a dos restantes animais;
– revogar a isenção de IVA nas prestações de serviços de artistas tauromáquicos;

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